MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2278 , DE 27 DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro- APAE e dá outras providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Vira douro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro - APAE, inscrita no CNPJ nº 72.915.929/0001-51, no valor de R$ 1.938,00 (hum mil, novecentos trinta e oito reais), para aquisição de uma cadeira de rodas.

Art. 2º As despesas com a execução da Presente Lei correrão por conta da dotação vigente da Lei nº 2.247 de 10 de dezembro de 2003.

Art. 3º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de Julho de 2004

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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