MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2279 , DE 03 DE AGOSTO DE 2004

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 391.000,00.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais), nas dotações constantes no orçamento vigente, Lei 2.247, 10 de Dezembro de 2003.

04- ADMINISTRAÇÃO

30 04.122-0046.2005.0000- Suporte Administrativo

3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 10.000,00


08- ASSISTÊNCIA SOCIAL

83 08.244.01 06.2021.0000- Desenvolvimento Econômico Social

3.3.50.43.02- Lar Central Nossa Senhora Aparecida ..... R$ 10.000,00


10- SAÚDE

99 10.301.0120.2022.0000- Atendimento em U.B.S.

3.3.90.30.02- Material Médico, Hospitalar e Laboratorial ..... R$ 10.000,00


100 10.301.0120.2022.0000- Atendimento em U.B.S.

3.3.90.30.03 - Outros Materiais de Consumo ..... R$ 40.000,00


111 10.301.0120.2024.0000- Atendimento Odontológico

3.3.90.30.00- Material de Consumo ..... R$ 15.000,00


128 10.301.0127.2027.0000- Assistência Farmacêutica

3.3.90.30.00- Material de Consumo ..... R$ 10.000,00


12- EDUCAÇÃO

143 12.361.0150-2029.0000- Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos

3.3.90.30.00- Material de Consumo ..... R$ 10.000,00


150 12.361.0150.2032.0000- Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos

3.3.90.30.00- Material de Consumo ..... R$ 50.000,00


165 12.361.0150.2034.0000- Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos- FUNDEF

3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..... R$ 10.000,00


166 12.361.0150.2034.0000- Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos - FUNDEF

3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 10.000,00


13- CULTURA

196 13.392.0170.2043.0000- Promoção de Eventos Culturais

3.3.90.30.00- Material de Consumo ..... R$ 10.000,00


197 13.392.0170.2043.0000- Promoção de Eventos Culturais

3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física ..... R$ 50.000,00


198 13.392.0170.2043.0000- Promoção de Eventos Culturais

3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 100.000,00


201 13.392.0171.2044.0000- Atividades da Biblioteca Municipal

3.3.90.30.00- Material de Consumo ..... R$ 30.000,00


17- SANEAMENTO

236 17.512.0200.2051.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Água

3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 30.000,00


26- TRANSPORTE

257 26.782.0260.2055.0000- Estradas Vicinais

3.1.90.34.00 - Outros Despesas de Pessoal decorrentes de Contrato de Terceirização ..... R$ 15.000,00


258 26.782.0260.2055.0000- Estradas Vicinais

3.3.90.30.00 - Material de Consumo ..... R$ 15.000,00

TOTAL ..... R$ 391.000,00

Art. 2º O Poder Executivo se utilizará das anulações parciais das dotações constantes da Lei nº 2.247, de 10 Dezembro de 2003 (orçamento vigente) no valor de R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais), para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º da presente Lei;

ANULAÇÃO ..... R$ 391.000,00

04- ADMINISTRAÇÃO

04.122.0045.2003.0000- Gestão Político Administrativa

3.3.90.30.00- Material de Consumo ..... R$ 5.000,00


04.122.0046.2005.0000- Suporte Administrativo

3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ..... R$ 30.000,00


04.122.0046.2005.0000- Suporte Administrativo

3.3.90.30.00 - Material de Consumo ..... R$ 5.000,00


04.122.0046.2005.0000 - Suporte Administrativo

3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física ..... R$ 10.000,00


28- ENCARGOS ESPECIAIS

28.843.0000.2008.0000- Encargos Gerais do Município

4.6.90.71.00 -Principal da Divida Contratual Resgatada- FGTS ..... R$ 15.000,00


08- ASSISTÊNCIA SOCIAL

79 08.244.0106.2019.0000- Desenvolvimento Econômico Social

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ..... R$ 3.000,00


81 08.244.0106.2021.0000- Desenvolvimento Econômico Social

3.3.90.32.00- Material de Distribuição Gratuita ..... R$ 60.000,00


10- SAÚDE

92 10.301.0120.1005.0000- Atendimento em U.B.S.

4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 5.000,00


118 10.301.0124.2025.0000- Programa Agentes Comunitários de Saúde

3.3.90.30.00- Material de Consumo ..... R$ 2.000,00


125 10.301.0126.2026.0000- Programa da Saúde da Família

3.3.90.30.00- Material de Consumo ..... R$ 3.000,00


12- EDUCAÇÃO

138 12.361.0150.1006.0000- Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos

4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 3.000,00


146 12.361.0150.2029.0000- Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente ..... R$ 10.000,00


167 12.361.0150.2034.0000- Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos- FUNDEF

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente ..... R$ 40.000,00


168 12.365.0150.1008.0000- Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ..... R$ 20.000,00


187 12.365.0160.2039.0000- Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente ..... R$ 5.000,00


15- URBANISMO

208 15.451.0180.1011.0000- Obras e Equipamentos Urbanos

4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 3.000,00


210 15.451.0180.1013.0000- Obras e Equipamentos Urbanos

4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 2.000,00


211 15.451.0180.1014.0000- Obras e Equipamentos Urbanos

4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 5.000,00


212 15.451.0180.1015.0000- Obras e Equipamentos Urbanos

4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 10.000,00


213 15.451.0180.1016.0000- Obras e Equipamentos Urbanos

4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 5.000,00


216 15.452.0181.2046.0000- Serviços de Utilidade Pública

3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ..... R$ 35.000,00


17- SANEAMENTO

228 17.512.0200.1020.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Agua

4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 28.000,00


229 17.512.0200.1021.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Agua

4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 5.000,00


230 17.512.0200.1022.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Água

4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 10.000,00


231 17.512.0200.1024.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Agua

4.4.90.61.00- Aquisição de Imóveis ..... R$ 15.000,00


238 17.512.0201.1025.0000- Coleta e Tratamento de Esgoto

4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 15.000,00


20- AGRICULTURA

244 20.605.0220.1029.0000- Feiras, Mercados e Matadouros

4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 10.000,00


249 20.605.0220.2053.0000- Feiras, Mercados e Matadouros

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente ..... R$ 5.000,00


26- TRANSPORTE

254 26.782.0260.1032.0000- Estradas Vicinais

4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 10.000,00


255 26.782.0260.2046.0000- Estradas Vicinais

3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ..... R$ 9.000,00


261 26.782.0260.2055.0000 - Estradas Vicinais

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente ..... R$ 5.000,00


262 26.782.0261.1027.0000- Terminais Rodoviários

4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 3.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Agosto de 2004

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

César Augusto Spina

Chefe a Seção de Expediente

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