JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais), nas dotações constantes no orçamento vigente, Lei 2.247, 10 de Dezembro de 2003.
04- ADMINISTRAÇÃO
30 04.122-0046.2005.0000- Suporte Administrativo
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 10.000,00
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL
83 08.244.01 06.2021.0000- Desenvolvimento Econômico Social
3.3.50.43.02- Lar Central Nossa Senhora Aparecida ..... R$ 10.000,00
10- SAÚDE
99 10.301.0120.2022.0000- Atendimento em U.B.S.
3.3.90.30.02- Material Médico, Hospitalar e Laboratorial ..... R$ 10.000,00
100 10.301.0120.2022.0000- Atendimento em U.B.S.
3.3.90.30.03 - Outros Materiais de Consumo ..... R$ 40.000,00
111 10.301.0120.2024.0000- Atendimento Odontológico
3.3.90.30.00- Material de Consumo ..... R$ 15.000,00
128 10.301.0127.2027.0000- Assistência Farmacêutica
3.3.90.30.00- Material de Consumo ..... R$ 10.000,00
12- EDUCAÇÃO
143 12.361.0150-2029.0000- Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos
3.3.90.30.00- Material de Consumo ..... R$ 10.000,00
150 12.361.0150.2032.0000- Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos
3.3.90.30.00- Material de Consumo ..... R$ 50.000,00
165 12.361.0150.2034.0000- Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos- FUNDEF
3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..... R$ 10.000,00
166 12.361.0150.2034.0000- Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos - FUNDEF
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 10.000,00
13- CULTURA
196 13.392.0170.2043.0000- Promoção de Eventos Culturais
3.3.90.30.00- Material de Consumo ..... R$ 10.000,00
197 13.392.0170.2043.0000- Promoção de Eventos Culturais
3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física ..... R$ 50.000,00
198 13.392.0170.2043.0000- Promoção de Eventos Culturais
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 100.000,00
201 13.392.0171.2044.0000- Atividades da Biblioteca Municipal
3.3.90.30.00- Material de Consumo ..... R$ 30.000,00
17- SANEAMENTO
236 17.512.0200.2051.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Água
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 30.000,00
26- TRANSPORTE
257 26.782.0260.2055.0000- Estradas Vicinais
3.1.90.34.00 - Outros Despesas de Pessoal decorrentes de Contrato de Terceirização ..... R$ 15.000,00
258 26.782.0260.2055.0000- Estradas Vicinais
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ..... R$ 15.000,00
TOTAL ..... R$ 391.000,00
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará das anulações parciais das dotações constantes da Lei nº 2.247, de 10 Dezembro de 2003 (orçamento vigente) no valor de R$ 391.000,00 (trezentos e noventa e um mil reais), para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º da presente Lei;
ANULAÇÃO ..... R$ 391.000,00
04- ADMINISTRAÇÃO
04.122.0045.2003.0000- Gestão Político Administrativa
3.3.90.30.00- Material de Consumo ..... R$ 5.000,00
04.122.0046.2005.0000- Suporte Administrativo
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ..... R$ 30.000,00
04.122.0046.2005.0000- Suporte Administrativo
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ..... R$ 5.000,00
04.122.0046.2005.0000 - Suporte Administrativo
3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física ..... R$ 10.000,00
28- ENCARGOS ESPECIAIS
28.843.0000.2008.0000- Encargos Gerais do Município
4.6.90.71.00 -Principal da Divida Contratual Resgatada- FGTS ..... R$ 15.000,00
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL
79 08.244.0106.2019.0000- Desenvolvimento Econômico Social
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente ..... R$ 3.000,00
81 08.244.0106.2021.0000- Desenvolvimento Econômico Social
3.3.90.32.00- Material de Distribuição Gratuita ..... R$ 60.000,00
10- SAÚDE
92 10.301.0120.1005.0000- Atendimento em U.B.S.
4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 5.000,00
118 10.301.0124.2025.0000- Programa Agentes Comunitários de Saúde
3.3.90.30.00- Material de Consumo ..... R$ 2.000,00
125 10.301.0126.2026.0000- Programa da Saúde da Família
3.3.90.30.00- Material de Consumo ..... R$ 3.000,00
12- EDUCAÇÃO
138 12.361.0150.1006.0000- Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos
4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 3.000,00
146 12.361.0150.2029.0000- Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente ..... R$ 10.000,00
167 12.361.0150.2034.0000- Ensino Regular de Sete a Quatorze Anos- FUNDEF
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente ..... R$ 40.000,00
168 12.365.0150.1008.0000- Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ..... R$ 20.000,00
187 12.365.0160.2039.0000- Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente ..... R$ 5.000,00
15- URBANISMO
208 15.451.0180.1011.0000- Obras e Equipamentos Urbanos
4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 3.000,00
210 15.451.0180.1013.0000- Obras e Equipamentos Urbanos
4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 2.000,00
211 15.451.0180.1014.0000- Obras e Equipamentos Urbanos
4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 5.000,00
212 15.451.0180.1015.0000- Obras e Equipamentos Urbanos
4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 10.000,00
213 15.451.0180.1016.0000- Obras e Equipamentos Urbanos
4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 5.000,00
216 15.452.0181.2046.0000- Serviços de Utilidade Pública
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ..... R$ 35.000,00
17- SANEAMENTO
228 17.512.0200.1020.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Agua
4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 28.000,00
229 17.512.0200.1021.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Agua
4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 5.000,00
230 17.512.0200.1022.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Água
4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 10.000,00
231 17.512.0200.1024.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Agua
4.4.90.61.00- Aquisição de Imóveis ..... R$ 15.000,00
238 17.512.0201.1025.0000- Coleta e Tratamento de Esgoto
4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 15.000,00
20- AGRICULTURA
244 20.605.0220.1029.0000- Feiras, Mercados e Matadouros
4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 10.000,00
249 20.605.0220.2053.0000- Feiras, Mercados e Matadouros
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente ..... R$ 5.000,00
26- TRANSPORTE
254 26.782.0260.1032.0000- Estradas Vicinais
4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 10.000,00
255 26.782.0260.2046.0000- Estradas Vicinais
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ..... R$ 9.000,00
261 26.782.0260.2055.0000 - Estradas Vicinais
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente ..... R$ 5.000,00
262 26.782.0261.1027.0000- Terminais Rodoviários
4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 3.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Agosto de 2004
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
César Augusto Spina
Chefe a Seção de Expediente