José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais:-
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), nas dotações constantes no orçamento vigente, Lei nº 2.247 de 10 de Dezembro de 2003, a saber:
04- ADMlN.ISTRAÇAO
035 04.122.0046.2006.0000- Suporte Administrativo
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 5.000,00
15- URBANISMO
219 15.452.0181.2046.0000- Serviços de Utilidade Pública
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 20.000,00
17 -SANEAMENTO
234 17.512.0200.2051.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Agua
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 15.000,00
27- DESPORTO E LAZER
265 27.811.0270.1034.0000- lnfra Estrutura Esportiva
4.4.90.51.00 -Obras e Instalações R$ 15.000,00
TOTAL R$ 55.000,00
Art. 2º O poder Executivo se utilizará da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º da presente Lei.
ANULAÇAO: R$ 55.000,00
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL
081 08.244.0106.2020.0000- Desenvolvimento Econômico e Social
3.3.90.32.00- Mate.rial de Distribuição Gratuita R$ 15.000,00
15- URBANISMO
216 15.452.0181.2046.0000- Serviços de Utilidade Pública
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 30.000,00
17 - SANEAMENTO
232 17.512.0200.2051.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Agua
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de Agosto de 2004
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se