MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2281 , DE 12 DE AGOSTO DE 2004

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 55.000,00.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais:-

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), nas dotações constantes no orçamento vigente, Lei nº 2.247 de 10 de Dezembro de 2003, a saber:

04- ADMlN.ISTRAÇAO

035 04.122.0046.2006.0000- Suporte Administrativo

3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 5.000,00

15- URBANISMO

219 15.452.0181.2046.0000- Serviços de Utilidade Pública

3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 20.000,00

17 -SANEAMENTO

234 17.512.0200.2051.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Agua

3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 15.000,00

27- DESPORTO E LAZER

265 27.811.0270.1034.0000- lnfra Estrutura Esportiva

4.4.90.51.00 -Obras e Instalações R$ 15.000,00

TOTAL R$ 55.000,00

Art. 2º O poder Executivo se utilizará da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º da presente Lei.

ANULAÇAO: R$ 55.000,00

08- ASSISTÊNCIA SOCIAL

081 08.244.0106.2020.0000- Desenvolvimento Econômico e Social

3.3.90.32.00- Mate.rial de Distribuição Gratuita R$ 15.000,00

15- URBANISMO

216 15.452.0181.2046.0000- Serviços de Utilidade Pública

3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 30.000,00

17 - SANEAMENTO

232 17.512.0200.2051.0000- Captação, Tratamento e Distribuição de Agua

3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$10.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de Agosto de 2004

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

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