JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 802.000,00(oitocentos e dois mil reais), nas dotações constantes no orçamento vigente, Lei 2.247 de 10 de Dezembro de 2003.
04- ADMINISTRACAO
02.02.01 - Manutenção do Setor de Administração, Finanças e Contabilidade
27 04.122.0046.2005.0000- Manutenção do Setor de Administração, Finanças e Contabilidade
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 10.000,00
28 04.122.0046.2005.0000- Manutenção do Setor de Administração, Finanças e Contabilidade
3.3.90.35.00- Serviços de Consultoria R$ 8.000,00
29 04.122.0046.2005.0000- Manutenção do Setor de Administração, Finanças e Contabilidade
3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física R$ 10.000,00
30 04.122.0046.2005.0000- Manutenç.ão do Setor de Administração, Finanças e Contabilidade
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
02.02.02- Manutenção do Almoxarifado Municipal
35 04.122.0046.2006.0000- Manutenção do Almoxarifado Municipal
3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 2.000,00
36 04.122.0046.2006.0000- Manutenção do Almoxarifado Municipal
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.04 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
80 08.244.0106.2083.0000- Programa Frente de Trabalho
3.3.90.04.00- Contratação Por Tempo Determinado R$ 10.000,00
09 - PREVIDÊNCIA
02.02.09 - Contribuição Patronal ao Regime Estatutário
48 09.272.0111.2013.0000- Contribuição Patronal ao Regime Estatutário
3.1.90.09.00- Salário Família R$ 3.000,00
10 - SAÚDE
02.04.01 -Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
93 10.301.0120.2022.0000- Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.1.90.09.00- Salário Família R$ 3.000,00
96 10.301.0120.2022.0000- Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil- R$ 3.000,00
97 10.301.0120.2022.0000- Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.1.90.34.00 - Outros Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização R$ 50.000,00
98 10.301.0120.2022.0000- Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.30.01 -Medicamentos R$ 20.000,00
99 10.301.0120.2022.0000- Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.30.02- Material Médico Hospitalar e Laboratorial R$ 10.000.00
100 10.301.0120.2022.0000- Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.30.03- Outros Materiais de Consumo R$ 10.000,00
104 10.301.0120.2022.0000- Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.39.04- Serviços de Comunicação R$ 10.000,00
106 10.301.0120.2022.0000- Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.3.90.39.05 - Demais Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica R$ 5.000,00
02.04.04 - Manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde
117 10.301.0124.2025.0000- Manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.34.00 - Outros Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização R$ 50.000,00
02.04.05 - Manutenção da Saúde da Família
124 10.301.0126.2026.0000- Manutenção da Saúde da Família
3.1.90.34.00 - Outros Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização R$ 40.000,00
02.04.05- Manutenção da Farmácia Municipal
128 10.301.0127.2027.0000- Manutenção da Farmácia Municipal
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
12- EDUCAÇÃO
02.05.04- Manutenção do Ensino Fundamental
139 12.361.0150.2029.0000- Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.09.00- Salário Família R$ 3.000,00
143 12.361.0150.2029.0000- Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 10.000,00
02.05.02- Atividades da Merenda Escolar
147 12.361.0150.2030.0000- Atividades da Merenda Escolar
3.3.90.30.00 -Material de Consumo R$ 15.000,00
02.05.04- Manutenção do Ensino Fundamental-Transporte de Alunos
150 12.361.0150.2032.0000-Manutenção do Ensino Fundamental-Transp. de Alunos
3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 40.000,00
152 12.361.0150.2032.0000-Manutenção do Ensino Fundamental-Transp. de Alunos
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 10.000.00
02.05.05 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEF 60%
156 12.361.0150.2033.0000- Manutenção do Ensino Fundamental-FUNDEF 60%
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais R$ 10.000,00
02.05.06 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEF 40%
157 12.361.0150.1007.0000- Ampliação e Reformas Núcleos -EMEFs- 40%
4.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 20.000,00
159 12.361.0150.2034.0000- Manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEF 40%
3.1.90.09.00- Salário Família R$ 1.000,00
162 12.361.0150.2034.0000- Manutenção do Ensino Fundamental-FUNDEF 40%
3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil R$ 1.000,00
164 12.361.0150.2034.0000- Manutenção do Ensino Fundamental-FUNDEF 40%
3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 50.000,00
165 12.361.0150.2034.0000- Manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEF 40%
3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Fisica R$ 10.000.00
166 12.361.0150.2034.0000- Manutenção do Ensino Fundamental-FUNDEF 40%
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
02.05.07 - Manutenção de Creches
169 12.365.0160.2037.0000- Manutenção de Creches
3.1.90.09.00- Salário Família R$ 1.000,00
172 12.365.0160.2037.0000- Manutenção de Creches
3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil R$ 1.000,00
173 12.365.0160.2037.0000- Manutenção de Creches
3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 10.000,00
174 12.365.0160.2037.0000- Manutenção de Creches
3.3.90.30.05- Merenda- Creche R$ 3.000,00
02.05.08- Manutenção de Pré Escola Municipal
181 12.365.0160.2039.0000- Manutenção da Pré Escolas Municipais
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 30.000,00
15- URBANISMO
02.07.01 - Manutenção dos Serviços Urbanos
217 15.452.0181.2046.0000- Manutenção dos Serviços Urbanos
3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 3.000,00
219 15.452.0181.2046.0000- Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 40.000,00
220 15.452.0181.2046.0000- Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física R$ 5.000,00
221 15.452.0181.2046.0000- Manutenção dos Serviços Urbanos
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
02.07.04- Manutenção da Dominação Pública
227 15.452.0181.2049.0000- Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
17 - SANEAMENTO
02.08.01- Manutenção Do Serviço de Agua
234 17.512.0200.2051.0000- Manutenção Do Serviço de Agua
3.3.90.30.00 -Material de Consumo R$ 30.000,00
236 17.512.0200.2051.0000- Manutenção Do Serviço de Agua
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
26 - TRANSPORTE
02.11.01- Manutenção do SERMs
256 26.782.0260.2055.0000- Manutenção SERMs
3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil R$ 5.000,00
257 26.782.0260.2055.0000- Manutenção SERM
3.1.90.34.00 - Outros Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização R$ 60.000,00
258 26.782.0260.2055.0000- Manutenção SERM
3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 15.000,00
260 26.782.0260.2055.0000 -Manutenção SERM
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
02.11.02- Manutenção do Consórcio lntermunicipal de Máquinas
263 26.782.0260.2056.0000 -Manutenção do Consórcio lntermunicipal de Máquinas
3.3.70.41.00- Contribuições R$ 5.000,00
264 26.782.0260.2056.0000 -Manutenção do Consórcio lntermunicipal de Máquinas
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
TOTAL R$ 802.000,00
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará das anulações parciais das dotações constantes da Lei nº 2.247, de 10 Dezembro de 2003 (orçamento vigente) no valor de R$ 802.000,00(oitocentos e dois mil reais), para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º da presente Lei, a saber:
04 - ADMINISTRACAO
02.01.01- Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências
18 04.122.0045.2003.000- Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 2.500,00
02.02.01 -Manutenção do Setor de Administração e Contabilidade
25 04.122.0046.2005.000 - Manutenção do Setor de Administração, Finanças e Contabilidade
3.1.90.11.00- Vencimentos e vantagens lixas- Pessoa Civil R$ 50.000,00
32 04.122.0046.2005.000- Manutenção do Setor de Administração, Finanças e Contabilidade
4.4.90.52.00- Equipamentos e material permanente R$ 2.000,00
28- ENCARGOS ESPECIAIS
02.02.07- Contribuição PASEP
45 28.845.0000.2011.0000- Contribuição do PASEP
3.3.90.47.00- Obrigações tributárias e Contributivas R$ 15.000,00
08 - ASSITENCIA SOCIAL
02.03.04- Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
75 08.244.0106.2019.000- Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.3200- Material de Distribuição Gratuita R$ 150.000,00
02.03.05- Aquisição de Gêneros Alimentícios
81 08.244.0106.2020.000- Aquisição de Gêneros Alimentícios
3.3.90.32.00- Material de Distribuição Gratuita R$ 250.000,00
10 - SAÚDE
02.04.01 -Manutenção das tJnidades Básicas de Saúde
94 10.301.0120.2022.000- Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 32.000,00
02.04.03- Manutenção do Centro Odontológico
113 10.301.0121.2024.000- Manutenção do Centro Odontológico
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 2.500,00
02.04.06- Manutenção da Farmácia Municipal
130 10.301.0127.2027.000- Manutenção da Farmácia Municipal
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00
02.04.07- Manutenção da Sucen
134 10.304.0135.2028.000- Manutenção da Sucen
3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 3.000,00
137 10.304.0135.2028.000- Manutenção da Sucen
4.4.90.20.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00
12- EDUCAÇAO
02.05.01 -Manutenção do Ensino Fundamental
140 12.361.0150.2029.000- Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil R$ 20.000,00
146 12.361.0150.2029.000- Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00
02.05.04- Manutenção do Ensino Fundamental- Transportes de Alunos
153 12.361.0150.2032.0000-Manutenção do Ensino Fundamental-Transp. de Alunos
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00
02.05.05- Manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEF 60%
155 12.361.0150.2033.000- Manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEF 60%
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens /Fixas- Pessoa Civil R$ 90.000,00
02.05.06- Manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEF 40%
160 12.361.0150.2034.000- Manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEF 40%
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil R$ 20.000,00
163 12.361.0150.2034.000- Manutenção do Ensino Fundamental- Fundef 40%
3.1.90.34.00- Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização R$ 50.000,00
167 12.361.0150.2034.000- Manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEF 40%
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
02.05.07 -Manutenção de Creches
170 12.365.0160.2037.000- Manutenção de Creches Municipais
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil R$ 15.000,00
175 12.365.0160.2037.0000- Manutenção de Creches Municipais
3.3.90.36.00- Outros serviços de terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00
177 12.365.0160.2037.0000- Manutenção de Creches Municipais
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00
02.05.08- Manutenção de Pré Escola
185 12.365.0160.2390.0000- Manutenção de Pré Escola
3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física R$ 4.000,00
187 12.365.0160.2039.0000- Manutenção de Pré Escola
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00
02.05.09- Manutenção do Ensino Supletivo
188 12.367.0165.2040.0000- Manutenção do Supletivo
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 5.000,00
02.05.10- Manutenção do Ensino Profissionalizante
191 12.363.0165.2041.0000- Manutenção do Ensino Profissionalizante
3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 2.000,00
193 12.363.0165.2041.0000- Manutenção do Ensino Profissionalizante
3.3.90.39.00- Outros Serviços de terceiros- Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
194 12.363.0165.2041.0000- Manutenção do Ensino Profissionalizante
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00
15 - URBANISMO
02.07.01- Manutenção dos Serviços Urbano
214 15.451.0180.1018.0000- Aquisição de Veículos e Equipamentos
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
261 15.452.0181.2046.0000- Manutenção dos Serviços Urbanos
3.1.90.1 1.00- Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 15.000,00
222 I 5.452.0181.2046.0000- Manutenção dos Serviços Urbanos
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
22 -INDÚSTRIA
02.10.01 -Manutenção do Pólo de Desenvolvimento Industrial
250 22.662.0231.2054.0000- Manutenção do Pólo de Desenvolvimento Industrial
3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 5.000,00
252 22.662.0231.2054.0000- Manutenç.ão do Pólo de. Desenvolvimento Industrial
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Pennanente R$ 4.000,00
26- TRANSPORTE
02.11.01- Manutenção do SERMS
261 26.782.0260.2055.0000- Manutenção do SERMS
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00
TOTAL R$ 802.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de Agosto de 2004.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE