MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2284 , DE 20 DE AGOSTO DE 2004

"Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 802.000,00."

JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 802.000,00(oitocentos e dois mil reais), nas dotações constantes no orçamento vigente, Lei 2.247 de 10 de Dezembro de 2003.

04- ADMINISTRACAO

02.02.01 - Manutenção do Setor de Administração, Finanças e Contabilidade

27 04.122.0046.2005.0000- Manutenção do Setor de Administração, Finanças e Contabilidade

3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 10.000,00

28 04.122.0046.2005.0000- Manutenção do Setor de Administração, Finanças e Contabilidade

3.3.90.35.00- Serviços de Consultoria R$ 8.000,00

29 04.122.0046.2005.0000- Manutenção do Setor de Administração, Finanças e Contabilidade

3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física R$ 10.000,00

30 04.122.0046.2005.0000- Manutenç.ão do Setor de Administração, Finanças e Contabilidade

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 20.000,00

02.02.02- Manutenção do Almoxarifado Municipal

35 04.122.0046.2006.0000- Manutenção do Almoxarifado Municipal

3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 2.000,00

36 04.122.0046.2006.0000- Manutenção do Almoxarifado Municipal

3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 2.000,00

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.04 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

80 08.244.0106.2083.0000- Programa Frente de Trabalho

3.3.90.04.00- Contratação Por Tempo Determinado R$ 10.000,00

09 - PREVIDÊNCIA

02.02.09 - Contribuição Patronal ao Regime Estatutário

48 09.272.0111.2013.0000- Contribuição Patronal ao Regime Estatutário

3.1.90.09.00- Salário Família R$ 3.000,00

10 - SAÚDE

02.04.01 -Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

93 10.301.0120.2022.0000- Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3.1.90.09.00- Salário Família R$ 3.000,00

96 10.301.0120.2022.0000- Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil- R$ 3.000,00

97 10.301.0120.2022.0000- Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3.1.90.34.00 - Outros Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização R$ 50.000,00

98 10.301.0120.2022.0000- Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3.3.90.30.01 -Medicamentos R$ 20.000,00

99 10.301.0120.2022.0000- Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3.3.90.30.02- Material Médico Hospitalar e Laboratorial R$ 10.000.00

100 10.301.0120.2022.0000- Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3.3.90.30.03- Outros Materiais de Consumo R$ 10.000,00

104 10.301.0120.2022.0000- Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3.3.90.39.04- Serviços de Comunicação R$ 10.000,00

106 10.301.0120.2022.0000- Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3.3.90.39.05 - Demais Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica R$ 5.000,00

02.04.04 - Manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde

117 10.301.0124.2025.0000- Manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde

3.1.90.34.00 - Outros Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização R$ 50.000,00

02.04.05 - Manutenção da Saúde da Família

124 10.301.0126.2026.0000- Manutenção da Saúde da Família

3.1.90.34.00 - Outros Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização R$ 40.000,00

02.04.05- Manutenção da Farmácia Municipal

128 10.301.0127.2027.0000- Manutenção da Farmácia Municipal

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

12- EDUCAÇÃO

02.05.04- Manutenção do Ensino Fundamental

139 12.361.0150.2029.0000- Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.09.00- Salário Família R$ 3.000,00

143 12.361.0150.2029.0000- Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 10.000,00

02.05.02- Atividades da Merenda Escolar

147 12.361.0150.2030.0000- Atividades da Merenda Escolar

3.3.90.30.00 -Material de Consumo R$ 15.000,00

02.05.04- Manutenção do Ensino Fundamental-Transporte de Alunos

150 12.361.0150.2032.0000-Manutenção do Ensino Fundamental-Transp. de Alunos

3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 40.000,00

152 12.361.0150.2032.0000-Manutenção do Ensino Fundamental-Transp. de Alunos

3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 10.000.00

02.05.05 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEF 60%

156 12.361.0150.2033.0000- Manutenção do Ensino Fundamental-FUNDEF 60%

3.1.90.13.00- Obrigações Patronais R$ 10.000,00

02.05.06 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEF 40%

157 12.361.0150.1007.0000- Ampliação e Reformas Núcleos -EMEFs- 40%

4.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 20.000,00

159 12.361.0150.2034.0000- Manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEF 40%

3.1.90.09.00- Salário Família R$ 1.000,00

162 12.361.0150.2034.0000- Manutenção do Ensino Fundamental-FUNDEF 40%

3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil R$ 1.000,00

164 12.361.0150.2034.0000- Manutenção do Ensino Fundamental-FUNDEF 40%

3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 50.000,00

165 12.361.0150.2034.0000- Manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEF 40%

3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Fisica R$ 10.000.00

166 12.361.0150.2034.0000- Manutenção do Ensino Fundamental-FUNDEF 40%

3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 30.000,00

02.05.07 - Manutenção de Creches

169 12.365.0160.2037.0000- Manutenção de Creches

3.1.90.09.00- Salário Família R$ 1.000,00

172 12.365.0160.2037.0000- Manutenção de Creches

3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil R$ 1.000,00

173 12.365.0160.2037.0000- Manutenção de Creches

3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 10.000,00

174 12.365.0160.2037.0000- Manutenção de Creches

3.3.90.30.05- Merenda- Creche R$ 3.000,00

02.05.08- Manutenção de Pré Escola Municipal

181 12.365.0160.2039.0000- Manutenção da Pré Escolas Municipais

3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 30.000,00

15- URBANISMO

02.07.01 - Manutenção dos Serviços Urbanos

217 15.452.0181.2046.0000- Manutenção dos Serviços Urbanos

3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 3.000,00

219 15.452.0181.2046.0000- Manutenção dos Serviços Urbanos

3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 40.000,00

220 15.452.0181.2046.0000- Manutenção dos Serviços Urbanos

3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física R$ 5.000,00

221 15.452.0181.2046.0000- Manutenção dos Serviços Urbanos

3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

02.07.04- Manutenção da Dominação Pública

227 15.452.0181.2049.0000- Manutenção da Iluminação Pública

3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 50.000,00

17 - SANEAMENTO

02.08.01- Manutenção Do Serviço de Agua

234 17.512.0200.2051.0000- Manutenção Do Serviço de Agua

3.3.90.30.00 -Material de Consumo R$ 30.000,00

236 17.512.0200.2051.0000- Manutenção Do Serviço de Agua

3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 50.000,00

26 - TRANSPORTE

02.11.01- Manutenção do SERMs

256 26.782.0260.2055.0000- Manutenção SERMs

3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil R$ 5.000,00

257 26.782.0260.2055.0000- Manutenção SERM

3.1.90.34.00 - Outros Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização R$ 60.000,00

258 26.782.0260.2055.0000- Manutenção SERM

3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 15.000,00

260 26.782.0260.2055.0000 -Manutenção SERM

3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

02.11.02- Manutenção do Consórcio lntermunicipal de Máquinas

263 26.782.0260.2056.0000 -Manutenção do Consórcio lntermunicipal de Máquinas

3.3.70.41.00- Contribuições R$ 5.000,00

264 26.782.0260.2056.0000 -Manutenção do Consórcio lntermunicipal de Máquinas

3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 3.000,00

TOTAL R$ 802.000,00

Art. 2º O Poder Executivo se utilizará das anulações parciais das dotações constantes da Lei nº 2.247, de 10 Dezembro de 2003 (orçamento vigente) no valor de R$ 802.000,00(oitocentos e dois mil reais), para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º da presente Lei, a saber:

04 - ADMINISTRACAO

02.01.01- Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências

18 04.122.0045.2003.000- Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 2.500,00

02.02.01 -Manutenção do Setor de Administração e Contabilidade

25 04.122.0046.2005.000 - Manutenção do Setor de Administração, Finanças e Contabilidade

3.1.90.11.00- Vencimentos e vantagens lixas- Pessoa Civil R$ 50.000,00

32 04.122.0046.2005.000- Manutenção do Setor de Administração, Finanças e Contabilidade

4.4.90.52.00- Equipamentos e material permanente R$ 2.000,00

28- ENCARGOS ESPECIAIS

02.02.07- Contribuição PASEP

45 28.845.0000.2011.0000- Contribuição do PASEP

3.3.90.47.00- Obrigações tributárias e Contributivas R$ 15.000,00

08 - ASSITENCIA SOCIAL

02.03.04- Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

75 08.244.0106.2019.000- Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.3200- Material de Distribuição Gratuita R$ 150.000,00

02.03.05- Aquisição de Gêneros Alimentícios

81 08.244.0106.2020.000- Aquisição de Gêneros Alimentícios

3.3.90.32.00- Material de Distribuição Gratuita R$ 250.000,00

10 - SAÚDE

02.04.01 -Manutenção das tJnidades Básicas de Saúde

94 10.301.0120.2022.000- Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 32.000,00

02.04.03- Manutenção do Centro Odontológico

113 10.301.0121.2024.000- Manutenção do Centro Odontológico

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 2.500,00

02.04.06- Manutenção da Farmácia Municipal

130 10.301.0127.2027.000- Manutenção da Farmácia Municipal

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00

02.04.07- Manutenção da Sucen

134 10.304.0135.2028.000- Manutenção da Sucen

3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 3.000,00

137 10.304.0135.2028.000- Manutenção da Sucen

4.4.90.20.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00

12- EDUCAÇAO

02.05.01 -Manutenção do Ensino Fundamental

140 12.361.0150.2029.000- Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil R$ 20.000,00

146 12.361.0150.2029.000- Manutenção do Ensino Fundamental

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00

02.05.04- Manutenção do Ensino Fundamental- Transportes de Alunos

153 12.361.0150.2032.0000-Manutenção do Ensino Fundamental-Transp. de Alunos

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000,00

02.05.05- Manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEF 60%

155 12.361.0150.2033.000- Manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEF 60%

3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens /Fixas- Pessoa Civil R$ 90.000,00

02.05.06- Manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEF 40%

160 12.361.0150.2034.000- Manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEF 40%

3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil R$ 20.000,00

163 12.361.0150.2034.000- Manutenção do Ensino Fundamental- Fundef 40%

3.1.90.34.00- Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização R$ 50.000,00

167 12.361.0150.2034.000- Manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEF 40%

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00

02.05.07 -Manutenção de Creches

170 12.365.0160.2037.000- Manutenção de Creches Municipais

3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil R$ 15.000,00

175 12.365.0160.2037.0000- Manutenção de Creches Municipais

3.3.90.36.00- Outros serviços de terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00

177 12.365.0160.2037.0000- Manutenção de Creches Municipais

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00

02.05.08- Manutenção de Pré Escola

185 12.365.0160.2390.0000- Manutenção de Pré Escola

3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física R$ 4.000,00

187 12.365.0160.2039.0000- Manutenção de Pré Escola

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00

02.05.09- Manutenção do Ensino Supletivo

188 12.367.0165.2040.0000- Manutenção do Supletivo

3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 5.000,00

02.05.10- Manutenção do Ensino Profissionalizante

191 12.363.0165.2041.0000- Manutenção do Ensino Profissionalizante

3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 2.000,00

193 12.363.0165.2041.0000- Manutenção do Ensino Profissionalizante

3.3.90.39.00- Outros Serviços de terceiros- Pessoa Jurídica R$ 2.000,00

194 12.363.0165.2041.0000- Manutenção do Ensino Profissionalizante

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00

15 - URBANISMO

02.07.01- Manutenção dos Serviços Urbano

214 15.451.0180.1018.0000- Aquisição de Veículos e Equipamentos

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00

261 15.452.0181.2046.0000- Manutenção dos Serviços Urbanos

3.1.90.1 1.00- Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 15.000,00

222 I 5.452.0181.2046.0000- Manutenção dos Serviços Urbanos

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00

22 -INDÚSTRIA

02.10.01 -Manutenção do Pólo de Desenvolvimento Industrial

250 22.662.0231.2054.0000- Manutenção do Pólo de Desenvolvimento Industrial

3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 5.000,00

252 22.662.0231.2054.0000- Manutenç.ão do Pólo de. Desenvolvimento Industrial

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Pennanente R$ 4.000,00

26- TRANSPORTE

02.11.01- Manutenção do SERMS

261 26.782.0260.2055.0000- Manutenção do SERMS

4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00

TOTAL R$ 802.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de Agosto de 2004.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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