MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2289 , DE 06 DE OUTUBRO DE 2004

"Dispõe sobre a abertura do Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 1.226.000,00."

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;

Faz Saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 1.226.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil reais), nas dotações constantes no orçamento vigente, Lei 2.247 de 10 de Dezembro de 2003, a saber:

04 - ADMINISTRAÇÃO

04 122.0046.2005.0000- Manutenção do Setor de Adminis, Finanças e Contábil

030 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

04 122 0046.2006 0000 - Manutenção do Almoxarifado Municipal

033 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$15.000,00

035 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 2.000,00

036 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.000,00

28.843.0000.2009.0000-Amortizaç do Principal e Encargos da Particip. do lMPREV

041 3.2.90.22.00- Outros Encargos da Dívida por Contrato R$ 4.000,00

042 4.6.90.71.00- Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 3.000,00

08- ASSITENCIA SOCIAL

08.244.0106.2019.000- Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

074 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 15.000,00

10-SAUDE

10.301.0120.2022.000- Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

097 3.1.90.34.00- Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização R$ 80.000,00

098 3.3.90.30.01- Medicamentos R$ 20.000,00

099 3.3.90.30.02- Material Médico, Hospitalar e Laboratorial R$ 15.000,000

100 3.3.90.30.03- Outros Materiais de Consumo R$ 40.000,00

101 3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física R$ 5.000,00

103 3.3.90.39.02- Serviços de Energia Elétrica R$ 10.000,00

104 3.3.90.39.03- Serviços de Comunicação R$ 10.000,00

10.301.0121.2024.000- Manutenção do Centro Odontológico

111 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 5.000,00

10.301.0124.2025.0000- Manutenção de Agentes Comunitários de Saúde

114 3.1.90.34.00- Contratação por Tempo Determinado R$ 50.000,00

10.301.0126.2026.0000- Manutenção da Saúde da Família

124 3.1.90.34.00- Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização R$ 50.000,00

10.301.0127.2027.000- Manutenção da Farmácia Municipal

128 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 20.000,00

10.304.0135.2028.000- Manutenção da Sucen

134 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 3.000,00

12-EDUCACÃO

12.361.0150.2029.000- Manutenção do Ensino Fundamental

143 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 20.000,00

145 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$15.000,00

12.361.0150.2030.0000- Atividades da Merenda Escolar

147 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 30.000,00

12.361.0150.2032.0000-Manutenção do Ensino Fundamental-Transp. de Alunos

150 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 50.000,00

151 3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00

152 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R. $. 30.000,00

12.361.0150.2033.0000- Manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEF 60%

155 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil- R$ 200.000,00

12.361.0150.1007.0000- Ampliação e Reformas Núdeos -EMEFs- 40%

157 4.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 15.000,00

160 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 50.000,00

164 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 40.000,00

166 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 15.000,00

12.365.0160.2037.0000- Manutenção de Creches Municipais

170 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 15.000,00

173 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 20.000,00

174 3.3.90.30.00- Merenda da Creche R$ 8.000,00

176 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 5.000,00

12.365.0160.2039.0000- Manutenção da Pré Escolas Municipais

181 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 15.000,00

184 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$15.000,00

13- CULTURA

13.392.0170.2043.0000- Manutenção de Eventos Culturais

198 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica R$ 15.000,00

15- URBANISMO

15.452.0181.2046.0000- Manutenção dos Serviços

216 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 20.000,00

218 3.3.90.34.00- Outras Despesas de Pessoal Decorr. de Contratos R$ 60.000,00

219 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 30.000,00

221 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 30.000,00

15.452.0181.2049.0000- Manutenção da Iluminação Pública

227 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 20.000,00

17 - SANEAMENTO

17.512.0200.2051.0000- Manutenção Do Serviço de Agua

232 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 15.000,00

234 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 10.000,00

236 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 30.000,00

26 - TRANSPORTE

26.782.0260.2055.0000- Manutenção SERMs

255 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 15.000,00

257 3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorr. de Contratos R$ 30.000,00

234 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 10.000,00

260 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 15.000,00

27 - DESPORTO E LAZER

27.811.0270.2057.0000- Manutenção das Atividades Esportivas

3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 10.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 3.000,00

Art. 2º O poder executivo se utilizará do excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício financeiro para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Outubro de 2004.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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