José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 1.226.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil reais), nas dotações constantes no orçamento vigente, Lei 2.247 de 10 de Dezembro de 2003, a saber:
04 - ADMINISTRAÇÃO
04 122.0046.2005.0000- Manutenção do Setor de Adminis, Finanças e Contábil
030 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
04 122 0046.2006 0000 - Manutenção do Almoxarifado Municipal
033 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$15.000,00
035 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 2.000,00
036 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
28.843.0000.2009.0000-Amortizaç do Principal e Encargos da Particip. do lMPREV
041 3.2.90.22.00- Outros Encargos da Dívida por Contrato R$ 4.000,00
042 4.6.90.71.00- Principal da Dívida Contratual Resgatado R$ 3.000,00
08- ASSITENCIA SOCIAL
08.244.0106.2019.000- Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
074 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 15.000,00
10-SAUDE
10.301.0120.2022.000- Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
097 3.1.90.34.00- Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização R$ 80.000,00
098 3.3.90.30.01- Medicamentos R$ 20.000,00
099 3.3.90.30.02- Material Médico, Hospitalar e Laboratorial R$ 15.000,000
100 3.3.90.30.03- Outros Materiais de Consumo R$ 40.000,00
101 3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física R$ 5.000,00
103 3.3.90.39.02- Serviços de Energia Elétrica R$ 10.000,00
104 3.3.90.39.03- Serviços de Comunicação R$ 10.000,00
10.301.0121.2024.000- Manutenção do Centro Odontológico
111 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 5.000,00
10.301.0124.2025.0000- Manutenção de Agentes Comunitários de Saúde
114 3.1.90.34.00- Contratação por Tempo Determinado R$ 50.000,00
10.301.0126.2026.0000- Manutenção da Saúde da Família
124 3.1.90.34.00- Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização R$ 50.000,00
10.301.0127.2027.000- Manutenção da Farmácia Municipal
128 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 20.000,00
10.304.0135.2028.000- Manutenção da Sucen
134 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 3.000,00
12-EDUCACÃO
12.361.0150.2029.000- Manutenção do Ensino Fundamental
143 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 20.000,00
145 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$15.000,00
12.361.0150.2030.0000- Atividades da Merenda Escolar
147 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 30.000,00
12.361.0150.2032.0000-Manutenção do Ensino Fundamental-Transp. de Alunos
150 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 50.000,00
151 3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00
152 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R. $. 30.000,00
12.361.0150.2033.0000- Manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEF 60%
155 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil- R$ 200.000,00
12.361.0150.1007.0000- Ampliação e Reformas Núdeos -EMEFs- 40%
157 4.4.90.51.00- Obras e Instalações R$ 15.000,00
160 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 50.000,00
164 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 40.000,00
166 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
12.365.0160.2037.0000- Manutenção de Creches Municipais
170 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 15.000,00
173 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 20.000,00
174 3.3.90.30.00- Merenda da Creche R$ 8.000,00
176 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
12.365.0160.2039.0000- Manutenção da Pré Escolas Municipais
181 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 15.000,00
184 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$15.000,00
13- CULTURA
13.392.0170.2043.0000- Manutenção de Eventos Culturais
198 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica R$ 15.000,00
15- URBANISMO
15.452.0181.2046.0000- Manutenção dos Serviços
216 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 20.000,00
218 3.3.90.34.00- Outras Despesas de Pessoal Decorr. de Contratos R$ 60.000,00
219 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 30.000,00
221 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
15.452.0181.2049.0000- Manutenção da Iluminação Pública
227 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
17 - SANEAMENTO
17.512.0200.2051.0000- Manutenção Do Serviço de Agua
232 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 15.000,00
234 3.3.90.30.00- Material de Consumo R$ 10.000,00
236 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
26 - TRANSPORTE
26.782.0260.2055.0000- Manutenção SERMs
255 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 15.000,00
257 3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorr. de Contratos R$ 30.000,00
234 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 10.000,00
260 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
27 - DESPORTO E LAZER
27.811.0270.2057.0000- Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
Art. 2º O poder executivo se utilizará do excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício financeiro para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Outubro de 2004.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE