MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2291 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004

"Dispõe sobre a abertura do Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 193.000,00."

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;

Faz Saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), nas dotações constantes no orçamento vigente, Lei 2.247 de 10 de Dezembro de 2003; a saber:

04- ADMINISTRAÇÃO

04 122.0046.2005.0000 - Manutenção do Setor de Administração, Finanças e Contábil

3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil R$ 30.000,00

3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ 500,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 20.000,00

10- SAUDE

10.301.0124.2025.0000- Manutenção Agentes Comunitários de Saúde

3.1.90.34.00- Outras Despesas de Pessoal Decouentes de Contrato R$ 21.000,00

12- EDUCACAO

12.361.0150.2029.0000- Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.11.00- Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 20.000,00

12.361.0150.2032.0000- Manutenção do Ensino Fundamental Transporte Aluno

3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 50.000,00

12.361.0150.203.0000- Manutenção do Ensino Fundamental Fundef 60%

3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 50.000,00

12.361.0150.2034.0000- Manutenção do Ensino Fundamental Fundef 40%

3.1.90.16.00- Outras Despesas Pessoal Civil R$ 1.500,00

Art. 2º O Poder Executivo se utilizará da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas no valor de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º da presente Lei.

ANULAÇAO: R$ 193.000,00

10- SAUDE

10.301.0121.2024.0000 - Manutenção do Centro Odontológico

3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 10.000,00

10.301.0127.2027.0000- Manutenção da Farmácia Municipal

3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 20.000,00

12- EDUCAÇAO

12.361.0150.2034.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental Fundef 40%

3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.000,00

15 - URBANISMO

15.451.0180.1012.0000- Pavimentação Asfáltica

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 30.000,00

15.452.0181.2046.0000- Manutenção dos Serviços Urbanos

3.1.90.34.00 Outras - Despesas de Pessoal decorrentes de Contrato R$ 40.000,00

3.1.90.30.00- Material de Consumo R$ 10.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 20.000,00

17- SANEAMENTO

17.512.0203.1028.0000- Construção de Galerias de Aguas Pluviais

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 10.000,00

26- TRANSPORTE

26.782.0260.2055.0000- Manutenção do SERMS

3.1.90.34.00- Outras Despesas de Pessoal Deconentes de Contrato R$ 23.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de Dezembro de 2004.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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