MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2292 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

"Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 5.000,00."

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), na dotação constante no orçamento vigente, Lei nº 2.247, de 10 de Dezembro de 2003, conforme segue:

01 - LEGISLATIVA

Poder - 01 - Legislativo

Órgão - 01.01 - Câmara Municipal

Unidade Orçamentária - 01.01.02 - Secretaria da Câmara

P/Funcional Programática - 01.031.0011 - Manutenção da Secretaria da Câmara

P/Elemento Econômico - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

Ficha nº 10 R$ 5.000,00

Art. 2º O Poder Executivo se utilizará da anulação parcial da dotação constante na Lei nº 2.247, de 10 de Dezembro de 2003, no valor de R$ 5.000,00(cindo mil reais), para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, conforme segue:

01 - LEGISLATIVA

Poder - 01 - Legislativo

Órgão - 01.01 - Câmara Municipal

Unidade Orçamentária - 01.01.01 - Legislativa

P/Funcional Programática - 01.031.0010 - Processo Legislativo

P/Elemento Econômico - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

Ficha nº 001 R$ 5.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de Dezembro de 2004.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Documento original Baixar