JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), na dotação constante no orçamento vigente, Lei nº 2.247, de 10 de Dezembro de 2003, conforme segue:
01 - LEGISLATIVA
Poder - 01 - Legislativo
Órgão - 01.01 - Câmara Municipal
Unidade Orçamentária - 01.01.02 - Secretaria da Câmara
P/Funcional Programática - 01.031.0011 - Manutenção da Secretaria da Câmara
P/Elemento Econômico - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha nº 10 R$ 5.000,00
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará da anulação parcial da dotação constante na Lei nº 2.247, de 10 de Dezembro de 2003, no valor de R$ 5.000,00(cindo mil reais), para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, conforme segue:
01 - LEGISLATIVA
Poder - 01 - Legislativo
Órgão - 01.01 - Câmara Municipal
Unidade Orçamentária - 01.01.01 - Legislativa
P/Funcional Programática - 01.031.0010 - Processo Legislativo
P/Elemento Econômico - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Ficha nº 001 R$ 5.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de Dezembro de 2004.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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