José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais:-
Faz Saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais ), nas dotações constantes no orçamento vigente, Lei nº 2247 de 10 de dezembro de 2003, a saber:
07- URBANISMO
15 452.0181.2046.0000- Manutenção dos Serviços Urbanos
3.1.90.34.00- Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato R$ 10.000,00
11 - TRANSPORTE
26 782.0260.2055.0000- Manutenção do SERMS .
3.1.90.34.00- Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato R$ 10.000,00
12- EDUCAÇÃO
12 361.0150.2032.0000- Manutenção do ensino Fundamental- Transporte de Alunos
3.3.90.30 -Material de Consumo R$ 50.000,00
12 361.0150.2034.0000- Manutenção do Ensino Fundamental Fundef- 40%
3.3.90.30.00 -Material de Consumo R$ 20.000,00
TOTAL R$ 90.000,00
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º da presente Lei.