José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;
Faz Saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 905.000,00 (novecentos e cinco mil reais), nas dotações constantes no orçamento vigente, Lei nº 2.247, de 10 Dezembro de 2003, a saber:
04-ADMINISTRAÇÃO
04 122.0046.2003.0000- Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências
017 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ..... R$ 20.000,00
04 122.0046.2005.0000- Manutenção do Setor de Adminis, Finanças e Contabil
028 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria ..... R$ 3.000,00
029 3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física ..... R$ 15.000,00
030 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ..... R$ 50.000,00
28- ENCARGOS ESPECIAIS
28.843.0000.2008.0000- Amortização do Principal e Encargos do Pare. FGTS
040 4.6.90. 71.00- Principal da Dívida Contratual Resgatado ..... R$ 17.000,00
09- PREVIDÊNCIA SOCIAL
09.271.0110.2012.0000- Contribuição Patronal ao Regime CLT
047 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais ..... R$ 16.000,00
09.272.0111.2013.0000- Contribuição Patronal ao Regime Estatutário
049 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais ..... R$ 9.000,00
09.272.0112.2014.0000- Pagamento de Inativos e Pensionistas
050 3.1.90.13.00- Aposentadoria e Reformas ..... R$ 15.000,00
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106.2019.000 0- Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ..... R$ 2.000,00
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ..... R$ 10.000,00
08 244.0106.2021.0000- Subvenções Sociais
3.3.50.43.01 - Subvenção - Centro Comunitário de Viradouro ..... R$ 5.000,00
3.3.50.43.02- Subvenção- Lar Central N.Senhora Aparecida ..... R$ 8.000,00
10-SAÚDE
10.301.0120.2022.0000- Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
094 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ..... R$ 45.000,00
096 3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil ..... R$ 3.500,00
103 3.3.90.39.02- Serviços de Energia Elétrica ..... R$ 3.000,00
106 3.3.90.39.05- Demais Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 5.000,00
12- EDUCAÇÃO
12.361.0150.2033.0000- Manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEF 60%
155 3.1.90.1 1.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ..... R$ 250.000,00
156 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais ..... R$ 45.000,00
12.361.0150.2034.0000- Manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEF 40%
159 3.1.90.09.00- Salário Família..... R$ 1.500,00
166 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 25.000,00
12.365.0160.2037.0000- Manutenção de Creches Municipais
169 3.1.90.09.00- Salário Família ..... R$ 1.000,00
12.365.0160.2039.0000- Manutenção da Pré Escolas Municipais
180 3.1.90.09.00- Salário Família.... R$ 1.000,00
181 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ..... R$ 60.000,00
182 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais ..... R$ 5.000,00
15- URBANISMO
15.452.0181.2046.0000- Manutenção dos Serviços Urbanos
216 3.190.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ..... R$ 6.000,00
217 3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil ..... R$ 5.000,00
15.452.0181.2047.0000- Manutenção de Limpeza Pública
224 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ..... R$ 5.000,00
15.452.0181.2049.0000- Manutenção da Iluminação Pública
227 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 200.000,00
17 - SANEAMENTO
17.512.0200.2051.0000-Manutenção Do Serviço de Água
233 3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis- Pessoal Civil ..... R$ 2.000,00
236 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica ..... R$ 70.000,00
17.512.0203.1028.0000- Construção de Galerias de Águas Pluviais
240 4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 2.000,00
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará da anulação parcial no valor de R$ 341.000,00 (trezentos e quarenta e mil reais), de dotações constantes da Lei nº 2.247, de 10 Dezembro de 2003 (orçamento vigente) e o restante no valor de R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais), por arrecadação a ser verificado no presente exercício financeiro, perfazendo o valor total de R$ 905.000,00 (novecentos e cinco mil reais), para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da presente Lei, conforme segue:
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0106.2019.0000- Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
074 3.3.90.30.00- Material de Consumo ..... R$ 10.000,00
075 3.3.90.3200- Material de Distribuição Gratuita ..... R$ 50.000,00
08.244.0106.2020.0000 -Aquisição de Gêneros Alimentícios
081 3.3.90.32.00- Material de Distribuição Gratuita ..... R$ 90.000,00
10-SAÚDE
10.301.0121.2024.0000- Manutenção do Centro Odontológico
110 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ..... R$ 15.000,00
10.301.0127.2027.0000- Manutenção da Farmácia Municipal
127 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ..... R$ 20.000,00
12-EDUCAÇAO
12.361.0150.2029.0000- Manutenção do Ensino Fundamental
140 3.1.90.1 1.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ..... R$ 15.000,00
12.361.0150.1010.0000- Manutenção do Ensino Fundamental- FUNDEF 40%
160 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ..... R$ 35.000,00
163 3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Contratos de Terceirização ..... R$ 20.000,00
13-CULTURA
13.392.0170.2043.0000- Manutenção de Eventos Culturais
197 3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ..... R$ 38.000,00
15- URBANISMO
15.451.0180.1011.0000- Construção de Guias e Sarjetas
208 4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 3.000,00
15.451.0180.1014.0000- Abertura de Vias e Avenidas
210 4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 5.000,00
17 - SANEAMENTO
17.512.0200.1020.0000- Ampliação de Rede de Agua
228 4.4.90.51.00- Obras e Instalações ..... R$ 10.00,00
17.512.0201.1025.0000- Coleta e Tratamento de Esgoto
238 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ..... R$ 10.000,00
26- TRANSPORTE
26.782.0260.2055.0000- Manutenção do SERMs
255 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil ..... R$ 10.000,00
27- DESPORTO E LAZER
27.811.0270.2057.0000- Manutenção das Atividades Esportivas
267 3.3.90.30.00 - Material de Consumo ..... R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de Outubro de 2004.
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
César Augusto Spina
Chefe da Seção de Expediente