MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2294 , DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a abertura do Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 66.000,00.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais:-

Faz Saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais ), nas dotações constantes no orçamento vigente, Lei 2.247 de 10 de dezembro de 2003, a saber:

13-IMPREV

09.272.0112.2059.0000 Manutenção do Jmprev

286 3.3.90.03 Auxilio Doença R$ 6.000,00

10-SAUDE

10.301.0120.2022.0000

107 4.4.90.52.00 R$ 40.000,00

12- EDUCAÇÃO

12.361.0150.2029.0000 Manutenção do Ensino Fundamental

143 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 20.000,00

Art. 2º O Poder Executivo se utilizará da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas no valor de R$ 66.000,0 (sessenta e seis mil reais) para cobertura de crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei.

ANULAÇÃO: R$ 66.000,00

10 - SAÚDE

10.301.0120.2023.0000 Subvenções Sociais- Saúde

I08 3.3.50.43.05 Subvenção Hospital e Matem. S. Vicente de Paula R$ 20.000,00

12- EDUCACAO

12.36I.OI50.2034.0000- Manutenção do Ensino Fundamental- Fundef-40%

1 64 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 10.000,00

165 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Físic R$ 10.000,00

1 7- SANEAMENTO

17.5I2.020I.I026.0000 Construção de Lagoa de Tratamento de Esgoto

239 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 10.000,00

1 7 .5I2.0202.1 039.0000 Construção de uma Casa p/ Zelador na área do aterro

315 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 10.000,00

I3-IMPREV

09.272.0I I2.2059.0000 Manutenção do Imprev

282 3.3.90.03 Pensões R$ 6.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de Dezembro de 2004.

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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