José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais:-
Faz Saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais ), nas dotações constantes no orçamento vigente, Lei 2.247 de 10 de dezembro de 2003, a saber:
13-IMPREV
09.272.0112.2059.0000 Manutenção do Jmprev
286 3.3.90.03 Auxilio Doença R$ 6.000,00
10-SAUDE
10.301.0120.2022.0000
107 4.4.90.52.00 R$ 40.000,00
12- EDUCAÇÃO
12.361.0150.2029.0000 Manutenção do Ensino Fundamental
143 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 20.000,00
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas no valor de R$ 66.000,0 (sessenta e seis mil reais) para cobertura de crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei.
ANULAÇÃO: R$ 66.000,00
10 - SAÚDE
10.301.0120.2023.0000 Subvenções Sociais- Saúde
I08 3.3.50.43.05 Subvenção Hospital e Matem. S. Vicente de Paula R$ 20.000,00
12- EDUCACAO
12.36I.OI50.2034.0000- Manutenção do Ensino Fundamental- Fundef-40%
1 64 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 10.000,00
165 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Físic R$ 10.000,00
1 7- SANEAMENTO
17.5I2.020I.I026.0000 Construção de Lagoa de Tratamento de Esgoto
239 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 10.000,00
1 7 .5I2.0202.1 039.0000 Construção de uma Casa p/ Zelador na área do aterro
315 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 10.000,00
I3-IMPREV
09.272.0I I2.2059.0000 Manutenção do Imprev
282 3.3.90.03 Pensões R$ 6.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de Dezembro de 2004.
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se