MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2357 , DE 12 DE JANEIRO DE 2006

<del>"Institui no Município de Viradouro o Programa Cultural denominado "Talentos na Praça" e dá outras providências."</del><br /> “Institui no Município de Viradouro o Programa Turístico e Cultural denominado “Talentos na Praça” e dá outras providências.”<a href="http://www.leinasnuvens.com.br/legislacao/SP/viradouro/2019/fevereiro/3560.php" class="a_vetado">(Redação dada pela Lei nº 3.560, de 19.02.2019)</a>

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Viradouro, Estado de São Paulo, o Programa Cultural denominado "Talentos na Praça", que se realizará periodicamente nas Praças Públicas da Cidade.

Parágrafo único. Este evento fará parte do calendário cultural do município e terá como objetivo principal, descobrir, incentivar, resgatar e preservar os talentos artísticos, musicais e culturais do município, além de trazer cultura e entretenimento à população.

Art. 1º Fica instituído no Município de Viradouro, Estado de São Paulo, o Programa Turístico e Cultural denominado “Talentos na Praça”, que se realizará periodicamente nas Praças Públicas da Cidade.(Redação dada pela Lei nº 3.560, de 19.02.2019)

Parágrafo único. Este evento fará parte do calendário turístico e cultural do município e terá como objetivo principal, descobrir, incentivar, resgatar e preservar os talentos artísticos, musicais e culturais do município, além de trazer cultura e entretenimento à população, e ainda o incrementar o turismo local.(Redação dada pela Lei nº 3.560, de 19.02.2019)

Art. 2º O Poder Executivo poderá oferecer toda estrutura necessária para a realização e organização deste programa, contratar técnicos, palcos, som, animadores dentre outros, inclusive a contratação de grupos musicais, teatrais e culturais, como forma de incentivo e apoio aos talentos iniciantes.

Art. 2º O Poder Executivo poderá oferecer toda estrutura necessária para a realização e organização deste programa, contratar técnicos, palcos, som, animadores dentre outros, inclusive a contratação de artistas individuais ou grupos musicais, teatrais e culturais, como forma de incentivo e apoio aos talentos iniciantes.(Redação dada pela Lei nº 3.560, de 19.02.2019)

Art. 3º Todos os prospectos editados para a divulgação do evento e acontecimentos deverão fazer referência a realização do "Talentos na Praça".

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, correram com conta de dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de Janeiro de 2006.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DE DIVISÃO DE SECRETARIA

Documento original Baixar