MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2360 , DE 12 DE JANEIRO DE 2006

"Dispõe sobre a contratação de docentes para ministrar aulas, em caráter temporário, em estabelecimentos municipais de Ensino Fundamental e de Ensino Infantil de Viradouro."

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal;

Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar docentes, mediante processo seletivo, em caráter temporário e por tempo determinado, para ministrarem aulas em estabelecimentos municipais de Ensino Fundamental e de Ensino Infantil de Viradouro, em substituição aos seus titulares, bem como em cargos em vacância, ou ainda em aulas excedentes que não comportem e/ou justifiquem a criação de cargos efetivos.

§ 1º Os docentes contratados na forma disposta no caput deste artigo, farão jus à remuneração no valor de R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) a hora/aula, não podendo os mesmos exceder a 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2º Havendo a necessidade, poderá ser contratado, através de processo seletivo, Professor Assistente, com remuneração no valor de R$ 4,00 (quatro reais) hora/aula, não podendo os docentes exceder a 20 (vinte) horas semanais.

Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, mediante processo seletivo, em caráter excepcional, temporariamente e por tempo determinado, monitores desportivos, de dança e de música, para ministrarem aulas em estabelecimentos municipais do Ensino Fundamental de Viradouro.

Parágrafo único. Os monitores contratados na forma disposta no caput deste artigo, farão jus à remuneração no valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) a hora/aula, não podendo os mesmos exceder a 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2137, de 22 de Fevereiro de 2002.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de Janeiro de 2006.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA

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