ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 683.323,65 (seiscentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), para reabertura de saldo remanescente do exercício anterior não utilizado, para contratação de empresa especializada em executar o remanejamento de emissário de esgoto na margem esquerda do Córrego das Palmeiras, conhecido como Córrego Bebedouro – fase II, conforme contrato FEHIDRO n° 245/2019, conforme segue:
04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO - SAV
04.14 SAV
04.14.00 SAV
17.512.0200.1136.0000 REMANEJAMENTO EMISSÁRIO ESGOTO CÓRREGO PALMEIRAS FASE II
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 299.654,47 - CONVÊNIO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 383.669,18 - CONTRAPARTIDA
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 299.654,47 (duzentos e noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), será utilizado o excesso de arrecadação advindo do contrato celebrado entre a FEHIDRO e o Saneamento Ambiental de Viradouro; e no valor de R$ 383.669,18 (trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), será por excesso de arrecadação a ser verificado no exercício.
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei nº 3.417/2017, de 23 de agosto de 2017, que aprovou o PPA para o quadriênio 2018/2021, e na Lei nº 3.620/2019, de 15 de outubro de 2019, que aprovou a LDO para o exercício 2020, bem como modificações ulteriores.
Art. 5º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de Decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL