MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3658 , DE 15 DE JANEIRO DE 2020

“Dispõe sobre a reabertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 696.968,20 (seiscentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos).”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 696.968,20 (seiscentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos), para reabertura de saldo remanescente do exercício anterior não utilizado, para contratação de empresa especializada em executar a substituição de redes e ramais do sistema de abastecimento de água do município fase I, conforme contrato FEHIDRO n° 255/2019, conforme segue:

04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO - SAV

04.14SAV

04.14.00SAV

17.512.0200.1135.0000 SUBSTIT. REDES RAMAIS SIST. ABASTECIMENTO ÁGUA FASE I

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 626.570,84 - CONVÊNIO

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 70.397,36 - CONTRAPARTIDA

Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 626.570,84 (seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos), será utilizado o excesso de arrecadação advindo do contrato celebrado entre a FEHIDRO e o Saneamento Ambiental de Viradouro; e no valor de R$ 70.397,36 (setenta mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos), será por excesso de arrecadação a ser verificado no exercício.

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei nº 3.417/2017, de 23 de agosto de 2017, que aprovou o PPA para o quadriênio 2018/2021, e na Lei nº 3.620/2019, de 15 de outubro de 2019, que aprovou a LDO para o exercício 2020, bem como modificações ulteriores.

Art. 5º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de Decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2020.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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