ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 46.955,44 (quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para reabertura de saldo remanescente do exercício anterior não utilizado,para contratação de empresa especializada para executar ações de combate a perdas fase 3, contrato FEHIDRO n° 025/2019,conforme segue:
04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO - SAV
04.14SAV
04.14.00SAV
17.512.0200.1119.0000 AÇÕES COMBATE PERDAS FASE 3
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 46.955,44 - CONVÊNIO
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 46.955,44 (quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), será utilizado o excesso de arrecadação advindo do contrato celebrado entre a FEHIDRO e o Saneamento Ambiental de Viradouro.
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei nº 3.417/2017, de 23 de agosto de 2017, que aprovou o PPA para o quadriênio 2018/2021, e na Lei nº 3.620/2019, de 15 de outubro de 2019, que aprovou a LDO para o exercício 2020, bem como modificações ulteriores.
Art. 5º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de Decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de janeiro de 2020.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL