MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2391 , DE 16 DE MAIO DE 2006

Acrescenta Parágrafos, ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2381, de 21 de março de 2006, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação e dá outras providências.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 1º, da Lei Municipal nº 2381, de 21 de março de 2006, o § 1º e § 2º, assim dispostos:

Art. 1º ....................................... .

§ 1º Os servidores que venham a ser designados para a função de Gestor e de Educador Profissional, enquanto no exercício destas funções sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos, farão jus a uma ajuda de custo no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), correspondente ao dia freqüente, perfazendo R$ 400,00(quatrocentos reais), para o Gestor, e R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinqüenta

centavos), correspondente ao dia freqüente, perfazendo R$ 500,00 (quinhentos reais), para o Educador Profissional.

§ 2º A carga horária para o desenvolvimento das funções de Gestor será de 4 horas aos sábados e 4 horas aos domingos, e do Educador Profissional será de 08 horas aos sábados, 08 horas aos domingos, 4 horas as sextas-feiras e 04 as segundas-feiras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de Maio de 2006

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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