MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2440 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006

"Cria Funções Gratificadas para exercícios das atividades de Coordenador - Geral (gestor) e Professor Coodenador de Núcleo para o Programa Segundo Tempo."

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado uma função gratificada de Coordenador Geral do Projeto (gestor) e 03 (três) funções gratificadas de professor Coordenador de Núcleo, para atividades relacionadas à implementação do Programa Segundo Tempo - Esporte e Lazer com, Qualidade de Vida de acordo com o Convênio celebrado entre o Município de Viradouro e a União, através do Ministério de Esportes.

Art. 2º O desempenho das funções gratificadas a que se refere o artigo anterior será através de designação de servidores públicos do quadro de pessoal do Município, que poderá ser afastado do cargo do qual é titular, sem prejuízo das vantagens do cargo, fazendo jus a remuneração de serviços pessoais a saber:

I - Coordenador Geral do Projeto (gestor): jornada semanal de 40 horas, valor mensal R$ 800,00;

II- Professor Coordenador do Núcleo: jornada semanal 20 horas, valor mensal R$ 600,00 (cada).

Parágrafo único. O Servidor designado para função de Coordenador Geral do Projeto deverá ser afastado de seu cargo, porém sem prejuízos das demais vantagens do mesmo, podendo optar pelos vencimentos do cargo do qual é titular, se de maior valor em relação à função gratificada.

Art. 2º O desempenho das funções gratificadas a que se refere o artigo anterior será preferencialmente, por designação de servidores do quadro de pessoal do Município, que poderá ser afastado do cargo, sem prejuízo das vantagens do mesmo, fazendo jus a remuneração de serviços pessoais a saber: (Redação dada pela Lei nº 2.445, de 18.12.2006)

I - Coordenador Geral do Projeto (gestor): jornada semanal de 40 horas, valor mensal R$ 800,00; (Redação dada pela Lei nº 2.445, de 18.12.2006)

II - Professor Coordenador de Núcleo: jornada semanal 20 horas, valor mensal R$ 600,00 (cada); (Redação dada pela Lei nº 2.445, de 18.12.2006)

§ 1º O Servidor designado para função de Coordenador Geral do Projeto deverá ser afastado de seu cargo, porém sem prejuízos das demais vantagens do mesmo, podendo optar pelos vencimentos do cargo do qual é titular, se de maior valor em relação à função gratificada. (Redação dada pela Lei nº 2.445, de 18.12.2006)

§ 2º O docente do quadro temporário, admitido através de processo seletivo, excepcionalmente, poderá ser designado para o desempenho da função de Professor Coordenador de Núcleo, e nela mantido durante a vigência do Convênio, dentro da conveniência da administração, a fim de possibilitar e garantir o regular desenvolvimento do Programa, fazendo jus, o valor da remuneração prevista no inciso II deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 2.445, de 18.12.2006)

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Dezembro de 2006.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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