José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV, do artigo 3º da Lei Municipal nº 2138, de 22 de Fevereiro de 2002, alterada pela Lei nº 2482 de 24 de abril de 2007 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º São encargos dos adquirentes:
IV - as obras deverão ser iniciadas no prazo máximo de 02 (dois) meses, contados da data da assinatura do contrato de compra e venda, devendo ser concluídas em até I(um) ano, contados da mesma data; condicionado a implantação das obras de infra-estrutura, observados as disposições do parágrafo primeiro deste inciso.
§ 1º o prazo para inicio das obras previstos no inciso IV, ficam suspensos, enquanto a Administração Municipal não concluir as obras de infraestrutura: água e esgoto, energia elétrica, pavimentação asfáltica, guias e sarjetas .
§2º Enquanto não for implantado o sistema de rede de esgoto, o adquirente deverá instalar sistema constituído por fossa séptica e poço absorvente ou valas de infiltração, dimensionado e constituído de acordo com as normas da A.B.N.T. para esgotos domésticos.
Art. 2º Os demais incisos do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.138, de 22 de Fevereiro de 2002, permanecem com a mesma redação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de maio de 2007
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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