José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso II, do § 2º, do Artigo 11, da Lei Municipal nº 2426, de 03 de Outubro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 11. ...................................................................................................................
§ 1º .............................................................................................................................
§ 2º Para o Esporte de Participação, as ações desenvolvidas deverão atender aos seguintes objetivos:
II - proporcionar quando necessário, o transporte, a alimentação e a estadia dos atletas e das equipes esportivas que representarem o Município de Viradouro na participação de campeonatos intermunicipais, inclusive fornecer ajuda de custo, como forma de incentivo no valor de até 20%(vinte por cento) do salário mínimo nacional, sem a necessidade de apresentar planilha de custo e, ressarcimento de eventuais despesas pessoais dos atletas participantes.
a) Caso o valor da ajuda de custo seja superior a 20%(vinte por cento) do salário mínimo nacional, deverá ser apresentada planilha de custo, através do setor competente.
Art. 2º Os demais incisos do parágrafo segundo, ora alterado, permanecem com a mesma redação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de Abril de 2007.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITURA MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE