MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2490 , DE 11 DE MAIO DE 2007

Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.459, de 06 de março de 2007.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso o artigo 2º da Lei Municipal nº 2459, de 06 de março de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Para fins de substituição fica determinado como Área de lazer, uma área correspondente à área citada no artigo anterior, medindo 513,02 m²m integrante da Área Institucional constante da matrícula nº 6511, do livro nº 02, de Registro Geral, descrita conforme segue:

Uma área denominada Área de Lazer, localizada na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas, características e confrontações: mede 25,32 m (vinte e cinco vírgula trinta e dois metros), pela frente, confrontando com a Rua Projetada 2; em curva com a Rua Antônio Bacocini medindo 14,29 m (quatorze vírgula vinte e nove metros); pela direita, medindo 16,50 m (dezesseis vírgula noventa e oito metros) pelos funfos, confrontando com Nilton Augusto Alves; pela esquerda confrontando com a Área Institucional medindo 21,47 m (vinte e um vírgula quarenta e sete metros) encerra se uma área de 513,02 m² (quinhentos e treze vírgula zero dois metros quadrados).

Parágrafo único. A Área remanescente da Matrícula citada no caput deste artigo, abaixo descrita, permanecerá como Área Institucional:

Uma Área Institucional da matrícula 6.511, localizada na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas, características e confrontações: mede 16,20 (dezesseis vírgula vinte metros), pela frente, confrontando com a Rua Projetada 2: em curva de confluência da Rua Projetada 2 em curva com a Rua Marechal Deodoro mede 13,99 m (treze metros e noventa e nove centímetros); pela esquerda medindo 20,24 m (vinte vírgula vinte e quatro metros); com a Rua Marechal Deodoro nos fundos medindo 6,32 (seis vírgula trinta e dois metros) confrontando com a propriedade de Nilton Augusto Alves; pela direita confrontando com a área de lazer medindo 21,47 (vinte e um metros e quarenta e sete centímetros); encerra se uma área de 489,79 m² (quatrocentos e noventa e oito vírgula setenta e nove metrks quadrados).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.488, de 07 de maio de 2007.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de maio de 2007.

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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