ANTONIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Artigo 43 da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo , por intermédio da Secretaria da Criança, Familia e Bem Estar Social, tendo por objeto a ação compartilhada, visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de Assistência Social do Município.
Art. 2º No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente no prazo de 3 (três) anos, a gestão dos serviços para executar , com a cooperação técnica , administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de Assistência Social situadas no Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente , suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de Janeiro de 1998, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de janeiro de 1998
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
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