MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2109 , DE 13 DE JUNHO DE 2001

Autoriza a celebração de Convênio com o Estado para municipalização da gestão das ações e serviços de Assistência Social e dá outras providências.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Artigo 43 da Lei Orgânica do Município;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, tendo por objeto a ação compartilhada, visando a transterência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de Assistência Social do Município.

Art. 2º No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente no prazo de 3 (três) anos, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua, colaboração com as entidades e organizações de Assistência Social situadas no Município.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1982 de 23 de Janeiro de 1998.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de Junho de 2001.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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