JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Artigo 43 da Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social, tendo por objeto a ação compartilhada, visando a transterência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de Assistência Social do Município.
Art. 2º No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente no prazo de 3 (três) anos, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua, colaboração com as entidades e organizações de Assistência Social situadas no Município.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1982 de 23 de Janeiro de 1998.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de Junho de 2001.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE