MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1991 , DE 18 DE MARçO DE 1998

<del>"Autoriza o Executivo Municipal a proceder alienação de bem móvel através de DOAÇÃO e dá outras providências correlatas."</del>

Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Aprova e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar através de DOAÇÃO um veículo auto motor Volkswagem, ano de fabricação 1991, modelo Kombi, chassis 9BWZZZ23ZMP008700, placas DZ 1508 de propriedade da Prefeitura Municipal de Viradouro, Código Renavam 39543611-7, ao Centro de Recuperação do Alcoólatra (CEREA) de Viradouro, entidade Assistencial, sem fins lucrativos e de utilidade pública.

§ 1º A referida doação será sem ônus para o donatário porém as despesas de transferências será devida a esta última.

§ 2º O veículo, objeto de doação, será para uso exclusivo, em serviço devendo constar no mesmo a seguinte inscrição:

Doado ao CEREA pela P.M V. - Uso exclusivo em serviço

Art. 2º O veículo a que se refere o Artigo anterior deverá ser utilizado para serviços específicos de Assistência Social e deverá ser devolvido ao doador na hipótese de extinção da entidade donatária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogado-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Março de 1998.

Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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