MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2337 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

Inclui o parágrafo quarto na Lei nº 2176, de 23 de dezembro de 2002, que autoriza a concessão de gratificação aos Professores do Ensino FUNDAMENTAL, Coordenador, Vice-diretor, Diretor de escola, Supervisor de Escola, Professores do Ensino Infantil e Pessoal de Apoio, integrantes do Quadro de Pessoal do Município de Viradouro, a titulo de Valorização dos Profissionais da Educação.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 97 da Lei orgânica do Município de Viradouro;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o parágrafo quarto no artigo primeiro da Lei nº 2176, de 23 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...........

§ 1º ................

§ 2º ................

§ 3º ................

§ 4º Inclui-se também nos beneficias previstos no " caput" deste artigo, os docentes integrantes do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, afastados junto ao Município pelo Convênio da Municipalização, quando no exercício do cargo, em comissão, de Coordenador, Vice-diretor, Diretor de escola ou Supervisor de Escola, junto a rede municipal de ensino fundamental, na proporção correspondente a diferença de horas/aulas entre a jornada de seu cargo efetivo e a jornada de trabalho semanal do cargo em comissão que ocupa junto a rede municipal de ensino."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de Outubro de 2005.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DE DIVISÃO DE SECRETARIA

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