JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 2178 de 31 de Dezembro de 2002, alterado pela Lei nº 2245 de 03 de Dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O valor da contribuição, nos termos do caput deste artigo será fixo e mensal, independentemente da destinação ou característica do imóvel urbano, sendo fixado o valor R$ 5,00 (cinco reais), por unidade consumidora, a partir do exercício de 2006
Art. 2º Permanecem vigendo com a mesma redação os demais artigos da Lei nº 2178/2002.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 29 de Dezembro de 2005
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA