MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2353 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

Altera a redação do parágrafo único do Artigo 5º da Lei 2178 de 31 de Dezembro de 2002, alterado pela Lei 2245, de 03 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 2178 de 31 de Dezembro de 2002, alterado pela Lei nº 2245 de 03 de Dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. O valor da contribuição, nos termos do caput deste artigo será fixo e mensal, independentemente da destinação ou característica do imóvel urbano, sendo fixado o valor R$ 5,00 (cinco reais), por unidade consumidora, a partir do exercício de 2006

Art. 2º Permanecem vigendo com a mesma redação os demais artigos da Lei nº 2178/2002.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 29 de Dezembro de 2005

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DA DIVISÃO DE SECRETARIA

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