JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, através do setor competente, efetuar, em folha de pagamento, desconto pela aquisição de permanentes e/ou camarotes efetuados por servidor público municipal, para ingresso no evento "Circuito Nacional de Rodeio" realizado no Município de Viradouro.
Parágrafo Único. O desconto acima referido, somente será efetuado com expressa autorização do servidor público municipal interessado.
Art. 2º Poderá o Funcionário Público Municipal, adquirir, no máximo, 10 (dez) permanentes e um camarote.
Art. 3º As quantidades das parcelas a serem debitadas, do Funcionário Público Municipal, em folha de pagamento, ficará a critério do mesmo, não ultrapassando a 4 (quatro) meses, ou seja, quatro parcelas, sem ultrapassar 20%(vinte por cento) do valor do salário do servidor interessado.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de junho de 2007
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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