Exmo. Sr. Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, através do setor competente, efetuar, em folha de pagamento, esconto pela aquisição de permanentes e/ou camarotes, efetuados por servidor público da Prefeitura Municipal, inclusive autarquias, para ingresso no evento “Festa do Peão de Boiadeiro” realizado no Município de Viradouro, instituído pela Lei Municipal nº 2781/2009.
Parágrafo único. O desconto acima referido, somente será efetuado com expressa autorização do servidor público municipal interessado.
Art. 2º As quantidades das parcelas a serem debitadas, do servidor Público Municipal, em folha de pagamento, ficará a critério do mesmo, não ultrapassando 10 (dez) meses, ou seja, dez parcelas, sem ultrapassar ainda 20%(vinte por cento) do valor do salário do servidor interessado.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 2500/2007 e 25192007.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de junho de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL