MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2519 , DE 31 DE JULHO DE 2007

<del>"Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 2500, de 05 de Junho de 2007."</del>

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suprimido o Art. 2º e alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.500, de 05 de Junho de 2007, conforme disposto a seguir:

"Art. 2º Suprimido

Art. 3º As quantidades das parcelas a serem debitadas, do Funcionário Público Municipal, em folha de pagamento, ficará a critério do mesmo, não ultrapassando 10(dez) meses, ou seja, dez parcelas, sem ultrapassar ainda 20%(vinte por cento) do valor do salário do servidor interessado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 31 de Julho de 2007.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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