MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3726 , DE 07 DE AGOSTO DE 2020

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional no valor de R$ 14.807,67 (quatorze mil, oitocentos e sete reais e sessenta e sete centavos).”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional no valor de R$ 14.807,67 (quatorze mil, oitocentos e sete reais e sessenta e sete centavos, para reforma nos prédios onde estão localizados o CRAS e o CEREA, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.03ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0106DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL

08.244.0106.1112.0000 FINISA LEI 3535/2018

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 14.807,67

Art. 2º A cobertura do crédito ora aberto, no valor de R$ 14.807,67, será por anulação da seguinte dotação orçamentária:

02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 132)

02.03 ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0106 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

08.244.0106.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA ..... R$ 14.807,67

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de agosto de 2020.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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