MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2518 , DE 31 DE JULHO DE 2007

<del>Autoriza a Prefeitura Municipal a vender para pagamento parcelado, permanentes e/ou camarotes evento -Circuito Nacional de Rodeio de Viradouro, às Empresas localizadas no Município de Viradouro e Região, e dá providências correlatas.</del>

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender para pagamento parcelado, em até 10(dez) vezes, permanentes e/ou camarotes do evento - Circuito Nacional de Rodeio de Viradouro, às Empresas localizadas no Município de Viradouro e Região.

Art 2º A Empresa interessada poderá adquirir permanentes em quantidade até o número de 5(cinco) vezes de funcionários constantes do seu quadro de pessoal, e camarotes na quantidade disponível no ato da procura.

Art 3º A Empresa adquirente assinará Termo de Compra e Confissão de Dívida, garantido por aval solidário de pessoa física sócio ou não.

Art 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 31 de julho de 2007.

JOSE LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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