José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido o Art. 2º e alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.500, de 05 de Junho de 2007, conforme disposto a seguir:
"Art. 2º Suprimido
Art. 3º As quantidades das parcelas a serem debitadas, do Funcionário Público Municipal, em folha de pagamento, ficará a critério do mesmo, não ultrapassando 10(dez) meses, ou seja, dez parcelas, sem ultrapassar ainda 20%(vinte por cento) do valor do salário do servidor interessado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 31 de Julho de 2007.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE