Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Trevo Quatro Folhas oficializado por meio do Decreto nº 1875/1992, localizado na junção da Rodovia Durval Marçal Vieira, Rodovia Antônio Celidonio Ruette e Rua Nelson Cândido de Oliveira, fica denominado como “Dispositivo de Acesso AMADEU MACHADO FERREIRA”.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.495, de 19 de junho de 2018.
Art. 3º A Lei Municipal nº 3.073, de 22 de novembro de 2012, permanece em plena vigência, notadamente seu art. 4º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de setembro de 2020.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal