JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar no valor de R$ 388.000,00 (trezentos e oitenta e oito mil reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados à pavimentação e conservação de estradas vicinais.
02 - Prefeitura Municipal
02.11 - Transporte
26.782.0260 - Estradas Vicinais
26.782.0260.1031.0000 - Pavimentação e Conserv. de Estradas Vicinais
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 318.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará do excesso de arrecadação percebido no presente exercício, verificado através de repasse de outras fontes de governo.
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação proveniente da transferência financeira do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Viradouro e o Ministério da lntegração Nacional no valor de R$ 291.000.00,(duzentos e noventa e um mil reais), e o restante no valor de R$ 97.000,00(noventa e sete mil reais), por anulação da seguinte dotação, a saber: (Redação dada pela Lei nº 2611, de 19.02.2008)
01 -Prefeitura Municipal
90- Reserva de Contingência
99.999.0999.0999.0000- Reserva de Contingência
9.9.99.99.00- Reserva de Contingência .......................R$ 97.000,00
(Redação dada pela Lei nº 2611, de 19.02.2008)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Janeiro de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE