MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2609 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 458.394,85, destinadas a implantação do Sistema de Tratamento da Fase Sólida da ETA .

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da l'rcfcitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 458.394,85(quatrocentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), que fará parle do orçamento vigente, destinadas a implantação do sistema de Tratamento da Fase Sólida da ETA, a saber:

02 -Prefeitura Municipal

02.08- Saneamento

02.08.00 - Saneamento

17.512.0200.1050.0000- Tratamento do Lodo da ETA

4.4.90.51.00- Obras e instalações.......................... R$ 458.394,85

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira do Convênio firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente, através do Fundo Estadual de Recursos Hidricos - FEHIDRO e o Município de Viradouro, no valor de R$ 365.000,00, e o restante no valor de R$ 93.394.85, por anulação na seguinte dotação, a saber:

02- Prefeitura Municipal

90- Reserva de Contingência

900000- Reserva de Contingência

99.999.0999.0999.0000- Reserva de Contingência

9.9.99.99.0000- Reserva de Contingência..................................... R$ 93.394,85

02- Prefeitura Municipal

90- Reserva de Contingência

900000- Reserva de Contingência

99.999.0999.0999.0000- Reserva de Contingência

9.9.99.99.0000- Reserva de Contingência R$ 79.258.75

02 -Prefeitura Municipal

02.06- Cultura

13.392.0170- Promoção de Eventos Culturais

13.392.0170.2042.0000- Manutenção de Eventos Culturais

3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 14.136.10

(Redação dada pela Lei nº 2615, de 27.02.2008)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de fevereiro de 2008

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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