JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da l'rcfcitura Municipal de Viradouro, um Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 458.394,85(quatrocentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos), que fará parle do orçamento vigente, destinadas a implantação do sistema de Tratamento da Fase Sólida da ETA, a saber:
02 -Prefeitura Municipal
02.08- Saneamento
02.08.00 - Saneamento
17.512.0200.1050.0000- Tratamento do Lodo da ETA
4.4.90.51.00- Obras e instalações.......................... R$ 458.394,85
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira do Convênio firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente, através do Fundo Estadual de Recursos Hidricos - FEHIDRO e o Município de Viradouro, no valor de R$ 365.000,00, e o restante no valor de R$ 93.394.85, por anulação na seguinte dotação, a saber:
02- Prefeitura Municipal
90- Reserva de Contingência
900000- Reserva de Contingência
99.999.0999.0999.0000- Reserva de Contingência
9.9.99.99.0000- Reserva de Contingência..................................... R$ 93.394,85
02- Prefeitura Municipal
90- Reserva de Contingência
900000- Reserva de Contingência
99.999.0999.0999.0000- Reserva de Contingência
9.9.99.99.0000- Reserva de Contingência R$ 79.258.75
02 -Prefeitura Municipal
02.06- Cultura
13.392.0170- Promoção de Eventos Culturais
13.392.0170.2042.0000- Manutenção de Eventos Culturais
3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 14.136.10
(Redação dada pela Lei nº 2615, de 27.02.2008)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de fevereiro de 2008
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
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