MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2627 , DE 18 DE MARçO DE 2008

<del>"Altera dispositivos à Lei nº 2115, de 18 de Julho de 2001, alterada pela Lei nº 2164 de 11 de Outubro de 2002, que dispõe e regulamenta a contratação de estagiários pelo Município."</del>

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Artigo 8º da Lei nº 2.115, de 18 de Julho de 2001, alterado pelo Artigo 3º da Lei nº 2.164, de 11 de Outubro de 2002, passa a ter a seguinte redação:

Art. 8º A carga horária do estagiário será flexível podendo ser estipulada diária, semanal ou mensalmente, em quantidade de horas a ser acordadas em contrato entre as partes, desde que observada a compatibilidade de horário com o curso do estudante e limite máximo de horas diárias e horas mensais:

I - Curso de ensino médio ou supletivo de nível não profissionalizante limite máximo de quatro horas diárias, vinte horas semanais ou oitenta horas mensais;

II - Curso de ensino técnico limite máximo de cinco horas diárias, vinte e cinco horas semanais ou cem horas mensais;

III - Curso de ensino superior limite máximo de cinco horas diárias, vinte e cinco horas semanais ou cem horas mensais.

Art. 2º O Artigo 10. da Lei nº 2.115, de 18 de Julho de 2001, alterado pelo Artigo 4º da Lei nº 2.164, de 11 de Outubro de 2002, passa a ter a seguinte redação:

Art. 10. Os estagiários poderão receber uma bolsa-auxílio mensal em dinheiro, nos seguintes termos:

I - R$ 100,00(cem reais), para curso de ensino médio ou supletivo de nível não profissionalizante;

II - R$ 120,00 cento e vinte reais), para curso de ensino técnico;

III - RS 120,00(cento e vinte reais), para curso de ensino superior.

Parágrafo único. ............................................

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir do dia 01 de Abril do ano de 2008, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Março de 2008.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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