JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a finalidade da Obra inacabada, localizada na Rua 7 de Setembro, Jardim Paraíso, em Viradouro/SP, descrito no anexo I desta Lei, que passará de Ginásio Poliesportivo para Centro de Atividades Culturais do Município de Viradouro.
Art. 1º Fica alterada afina/idade da Obra inacabada. localizada na Rua 7 de Setembro. Jardim Paraíso em Viradouro/SP, descrito no anexo I desta Lei, que passará de Ginásio Poliesportivo para Centro de Formação Turístico e Cultural do Município de Viradouro. (Redação dada pela Lei nº 2683, de 30.06.2008)
Art. 2º Em virtude da alteração constante do artigo 1º, fica o prédio da citada obra pública definido como "Centro Cultural de Viradouro".
Art. 2º Em virtude da alteração constante do artigo 1º, fica o prédio da citada obra pública definido como "Centro de Formação Turístico e Cultural do Município de Viradouro José Lopes Fernandes". (Redação dada pela Lei nº 2683, de 30.06.2008)
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Viradouro autorizada a efetuar os gastos necessários para conclusão das obras de adequação e melhoramento da estrutura física do Centro Cultural ora definido, de acordo com o anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal de Viradouro autorizada a efetuar os gastos necessários para conclusão das obras de adequação e melhoramento da estrutura física no Centro de Formação Turístico e Cultural ora definido, de acordo com o anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2683, de 30.06.2008)
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de junho de 2007.
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal