Engº ANTÔNlO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito adicional especial de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a construção e/ou ampliação de prédio para funcionamento da farmácia municipal.
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará da anulação parcial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) da dotação abaixo descrita, constante do Orçamento vigente, para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, a saber:
16 - TRANSPORTES
Órgão: 02- Prefeitura Municipal
Unidade: 12- SERM- Serv. Munic. de Estradas de Rodagem
Pela Funcional Programática: 16885341.032
Pela Categor. Econômica: 4000.00- Despesas de Capital
4100.00- Investimentos
4120.00- Equipamentos e Material Perman ..... R$ 30.000,00.
Art. 3º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 1974 de 22 de Outubro de 1997, a construção de que trata o Artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de Setembro de 1999.
Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE