MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2034 , DE 20 DE SETEMBRO DE 1999

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

Engº ANTÔNlO CARLOS VAZ DE AGUIAR, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um crédito adicional especial de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a construção e/ou ampliação de prédio para funcionamento da farmácia municipal.

Art. 2º O Poder Executivo se utilizará da anulação parcial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) da dotação abaixo descrita, constante do Orçamento vigente, para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, a saber:


16 - TRANSPORTES

Órgão: 02- Prefeitura Municipal

Unidade: 12- SERM- Serv. Munic. de Estradas de Rodagem

Pela Funcional Programática: 16885341.032

Pela Categor. Econômica: 4000.00- Despesas de Capital

4100.00- Investimentos

4120.00- Equipamentos e Material Perman ..... R$ 30.000,00.

Art. 3º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 1974 de 22 de Outubro de 1997, a construção de que trata o Artigo 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de Setembro de 1999.

Engº ANTÔNIO CARLOS VAZ DE AGUIAR

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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