MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2172 , DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre os feriados no município de Viradouro.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, e considerando a disposição da Lei 9093 de 12/09/95, em seu Art. 2º, que dispõe sobre os feriados municipais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como feriado fixo no município de Viradouro, o dia 23 de Março, data em que se comemora a emancipação do município.

Art. 2º Ficam declarados como feriados religiosos fixos no município de Viradouro, o dia 04 de Abril, dia municipal de Ação de Graças (instituído pela Lei 2157 /02), e 29 de Junho, data da consagrada a São Pedro.

Art. 3º Fica declarado feriado religioso móvel, no município de Viradouro, a Sexta Feira Santa.

Art. 4º Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1016 de 08 de Setembro de 1982.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Dezembro de 2002.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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