MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2245 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003

Altera a redação do Artigo 5º da Lei 2178 de 31 de Dezembro de 2002, e dá outras providências.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O Artigo 5º da Lei nº 2178 de 31 de Dezembro de 2002, que institui a Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O valor da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública será aferido tomando-se por base o valor despendido para a prestação do serviço, rateado pelo número de unidades consumidoras de energia elétrica, no perímetro urbano do município, acrescentado do número de imóveis urbanizados edificados."

"Parágrafo único. O valor da contribuição, nos termos do caput deste artigo será fixo e mensal, independentemente da destinação ou característica do imóvel urbano, definido por Decreto anual do Poder Executivo, sendo que para o exercício de 2003 fica fixado o valor de R$ 3,00 (três reais), por unidade consumidora."

Art. 2º Fica revogada a TABELA - ANEXO I, integrante da Lei 2178/2002.

Art. 3º Permanecem vigendo com a mesma redação os demais artigos da referida Lei nº 2178/2002.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Dezembro de 2003.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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