ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 220.000,00(duzentos e vinte mil reais), para construção da Secretaria da Educação e reforma e adequação do prédio do Museu Municipal, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.06 CULTURA
13.392.0022 GESTÃO CULTURAL/TURISMO
13.392.0022.1113.0000 FINISA LEI 3.532
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 220.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito ora aberto, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), será por excesso de arrecadação, referente a Operação de Crédito, Lei n° 3.535, de 27 de novembro de 2018 e Lei nº 3.532, de 27 de novembro de 2018, e conforme contrato de financiamento FINISA.
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de janeiro de 2021.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL