JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Parágrafo 3º ao Artigo 1º da Lei 2176 de 23 de Dezembro de 2002, a saber:
"Art. 1º ....................................
§ 1°...................................
§ 2°...................................
§ 3° Farão jus aos benefícios previstos no "caput" deste Artigo, os integrantes do quadro de pessoal do município ocupantes dos cargos de Coordenador, Vice Diretor, Diretor de Escola e Supervisor de Escola, desde que integrantes do quadro do magistério; na proporção das horas aulas que deveriam ser ministradas, se no exercício do magistério, respeitado o limite mínimo da carga horária do cargo que ocupa."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de Março de 2003.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE