José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a DESAFETAÇÃO de uma área de terra de 1.998,41 m² (um mil, novecentos e noventa e oito vírgula quarenta e um metros quadrados), a ser desmembrada da área INSTITUICIONAL - II do Loteamento denominado "Região dos Lagos", constante da matrícula n° 8.090 do C.R.I. de Viradouro, com área de 2.504,45 m2, de propriedade da Prefeitura Municipal de Viradouro, sob n° 00.1300.0170.00, para DOAÇÃO ao C.E.R.E.A. (Centro de Recuperação do Alcoólatra) de Viradouro, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se em um ponto localizado na Rua Odair Rodrigues de Amorim e a confrontação da área remanescente da Prefeitura Municipal de Viradouro, segue com distância de 28,00 metros confrontando com a Rua Adair Rodrigues de Amorim. Deste deflete à esquerda com distância de 61,14 metros confrontando com o Sistema de Lazer n° 1 do projeto de Loteamento da "Região dos Lagos". Deflete à esquerda com distância de 34,99 metros confrontando com o Sistema de Lazer I do projeto de Loteamento "Região dos Lagos". Deste deflete à esquerda com distância de 28,04 metros confrontando com área do Sistema de Lazer II do Conjunto Residencial "Jardim Marina". Deste deflete à esquerda com distância de 11,71 metros confrontando com área remanescente da Prefeitura Municipal de Viradouro. Deste deflete à direita com distância de 34,50 metros, ate o ponto inicial confrontando com a Área remanescente da Prefeitura Municipal de Viradouro.
Art. 2º O imóvel descrito e desafetado na forma do artigo anterior fica descaracterizado como bem público de uso especial, passando a integrar o patrimônio disponível do Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar DOAÇÃO do imóvel citado no artigo primeiro desta Lei para o C.E.R.E.A. (Centro de Recuperação do Alcoólatra) de Viradouro, entidade associativa civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 03.130.004/0001-82, devidamente registrada no Conselho Municipal de Assistência Social do Município, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n° 1957/97, para construção de sua sede administrativa e operacional, bem como outras dependências necessárias ao seu regular funcionamento, além de outras exigências que poderão ser feitas pelo Executivo Municipal.
Art. 4º Na escritura de doação a ser lavrada constará em cláusula expressa que o não cumprimento das finalidades da doação, bem como a extinção da entidade donatária, implicará em reversão ao patrimônio municipal, da área de terra tratada nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de Abril de 2003.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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