MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2202 , DE 10 DE ABRIL DE 2003

Autoriza o Executivo Municipal a proceder permuta envolvendo bens imóveis urbanos, objetivando o prolongamento da Rua Tiradentes e dá providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta entre um imóvel urbano constituído de um lote de terreno, situado na Rua Espírito Santo, nesta cidade de Viradouro, Estado de São Paulo, do lado impar da citada via pública, entre a Rua 7 de Setembro e Rua Tiradentes, a 7,00 (sete) metros de distância desta ultima, medindo 12,00 (doze) metros de frente por fundo correspondente e encerrando uma área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), que se divide e se confronta em sua integridade pela frente com a Rua Espírito Santo; pelo lado direito para quem de frente olha o imóvel, confronta-se Com João Jorge da Cruz (antes Adolfo Campielo); pelo lado esquerdo até os, fundos com o prédio n° 547 da Rua Espírito Santo; contendo este terreno ora descrito, benfeitorias constituída de uma casa construída de tijolos e coberta de telhas, próprias para residência, contendo instalações de água, luz e esgotos, tendo como proprietário Sebastião do Amor Divino, declarada de utilidade pública por Decreto Municipal n° 2.610 de 30 de Setembro de 2002, matriculada no CRI local sob nº 5.053 e inscrição municipal n° 00.40.0563.00, avaliada em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais); com um imóvel urbano constituído de um lote de terreno, sem benfeitorias, sob o n° 11 (onze), localizado na quadra "C", do loteamento denominado "Jardim Itália", situado nesta cidade e comarca de Viradouro, confrontando pela frente com a Rua Tiradentes, entre a Rua Gabriel Rodrigues de Amorim e a Rua Espírito Santo, medindo 10,00 (dez) metros de frente, por fundo correspondente, por 30,00 (trinta) metros de ambos os lado medidos da frente aos fundo, encerrando a área de 300,00 (trezentos) metros quadrados que se divide e se confronta pela frente com a Rua Tiradentes, pelo lado direito, quem de frente olha para o imóvel, com lote n° 10 pelo lado esquerdo com o lote nº 12 e fundos com o lote nº 3; todos da mesma quadra, de propriedade do Município de Viradouro, Matricula no CRI local sob nº 8.115, inscrição municipal n° 0150.0630,11, e valor venal de R$ 1.623,81 (um mil seiscentos e vinte e três reais e oitenta e um centavos).

Parágrafo único. Todas as despesas, incluindo-se as custas e emolumentos, em cartórios para lavratura e respectivos registros na matrícula dos imóveis envolvidos na permuta em questão, serão de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro face ao interesse público da transação. (Incluido pela Lei nº 2385, de 05.04.2006)

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado promover no imóvel situado a Rua Tiradentes n° 630, Jardim Itália, em Viradouro, objeto da permuta a que se refere o artigo anterior, a construção de uma casa residencial em alvenaria de tijolos cerâmicos, revestida, com cobertura de telhas de barro e forro de madeira, num total de 102,16 metros quadrados, conforme memorial descritivo anexo e que passa a integrar a presente Lei.

Art. 3º Fica aberto na Contadoria de Prefeitura Municipal de Viradouro um Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a saber:


13-URBANISMO

Poder - 02 - Executivo

Órgão - 02.07 Urbanismo

Unidade Orçamentária - Manutenção dos Serviços Urbanos

P/ Funcional Programática:- 16.482.181.1036.0000 - construção de um imóvel residencial

P/ Elemento Econômico:- 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 30.000,00


Art. 4º O Poder Executivo se utilizará do Superávit de previsão de receita, de conformidade com o Artigo 116, Parágrafo 8º da Constituição Federal, para cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior da presente Lei no Valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 10 de Abril de 2003.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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