MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2541 , DE 04 DE SETEMBRO DE 2007

Cria Função Gratificada para exercícios das atividades de Gestor da Promoção Social do Município de Viradouro.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Cria a Função Gratificada de Gestor da Promoção Social do Município de Viradouro.

§ 1º O exercício das atividades da função gratificada que trata caput deste artigo, permitirá o recebimento da gratificação, correspondente a 75%(setcnta e cinco por cento) da referência salarial do cargo efetivo do servidor designado para exercê-las.

§ 1º O exercício das atividades da função gratificada que trata caput deste artigo, permitirá o recebimento da gratificação correspondente a diferença entre a remuneração do servidor efetivo designado para exercê-las e o valor da referência salarial R-13, constante do anexo V, tabela de vencimentos salários da Lei Municipal nº 2354, de 05 Janeiro de 2006. (Redação dada pela Lei nº 2646, de 23.04.2008)

§ 2º O servidor designado como Gestor da Promoção Social, terá uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, independente da carga horária peculiar do cargo ao qual é titular.

Art. 2º As atribuições do Gestor da Promoção Social serão estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de Setembro de 2007.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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