JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Centro Comunitário de Viradouro, entidade assistencial e de utilidade pública, sediada neste município, visando o desenvolvimento do PROJETO CCI - "Centro de Convivência do Idoso", mediante a responsabilidade de ceder, sem ônus à entidade conveniada, espaço físico adequado, próprio ou de terceiros através de locação, tendo como contrapartida o atendimento de até 100 (cem) idosos inseridos no mencionado projeto assistencial.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Público Municipal a ceder bens e recursos humanos suplementares e necessários para implementação do Projeto CCI desenvolvido pelo Centro Comunitário de Viradouro na forma prevista no termo de convênio ora autorizado.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Público Municipal a ceder, materiais de consumo, alimentação, bens e recursos humanos suplementares e necessários para implementação do Projeto CCI desenvolvido pelo Centro Comunitário de Viradouro na forma prevista no termo de convênio ora autorizado. (Redação dada pela Lei nº 2565, de 13.11.2007)
Art. 3º As despesas pertinentes serão suportadas de acordo com dotações orçamentárias vigentes e suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Outubro de 2007.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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