MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3079 , DE 02 DE JANEIRO DE 2013

Adequa as referências salariais dos cargos públicos ao salário mínimo vigente e autoriza que a elas seja incorporado o abono de que trata a Lei n˚ 2.917, de 21 de Dezembro de 2010.

ERNEY ANTONIO DE PAULA, Prefeito Municipal Interino, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Esta lei adequa as referências salariais dos cargos públicos do Município de Viradouro ao salário mínimo vigente e dispõe sobre a incorporação do abono de que trata a Lei n° 2.917, de 21 de Dezembro de 2010, às referidas referências.

Art. 2° Os valores das referências salariais dos cargos públicos do Município de Viradouro nunca serão inferiores ao valor do salário mínimo nacional.

§ 1° Alterado o valor do salário mínimo nacional e verificada a existência de referência salarial com valor abaixo daquele, considera-se este automaticamente equiparado ao novo valor do salário mínimo nacional.

Art. 2° Fica incorporado às referências salariais dos cargos públicos do Município de Viradouro o abono de que trata a a Lei n° 2.917, de 21 de Dezembro de 2010, fixado pelo Decreto n°. 3.936, de 10 de Janeiro de 2011.

§ 1° O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 15 (quinze) dias, por Decreto, o disposto no caput deste artigo.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Viradouro, Estado de São Paulo, 02 de Janeiro de 2013.

ERNEY ANTÔNIO DE PAULA

Prefeito Municipal

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