PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber um novo módulo de tratamento de água, que será anexado na Estação de Tratamento de Água - ETA existente no município, como forma de compensação às obras de galerias de águas pluviais e perfuração de poço artesiano, que deveriam ser executadas nos loteamentos “Jardim Beluzzo IV e V”, projeto de loteamento da Empresa Empreendimentos Imobiliários Silveira LTDA, CNPJ/MF nº 02.112.323/0001-00.
§ 1º O módulo de tratamento de água deverá ter a capacidade de tratamento de 120m³ (cento e vinte metros cúbicos) de água por hora.
§ 2º O início das obras de implantação do módulo de tratamento de água, por parte do Empreendedor, deverá ocorrer em até 30 dias após o registro do Loteamento Jardim Beluzo V, no Cartório de Registro de Imóveis de Viradouro, devendo ser finalizado no prazo de 180(cento e oitenta dias).
Art. 2º O Empreendedor terá o prazo de 90(noventa) dias para protocolar junto a Prefeitura Municipal de Viradouro, o projeto do Loteamento Jardim Beluzo V, contados a partir do registro do Loteamento Jardim Beluzo IV, no Cartório de Registro de Imóveis de Viradouro.
Art. 3º No período que compreende a Aprovação até o registro do Loteamento Jardim Beluzo V, bem como a construção do módulo de tratamento de água, o Loteamento Jardim Beluzo IV será interligado à rede pública de abastecimento de água e esgoto sanitário.
Art. 4º Fica autorizado ainda a aprovação de projeto de loteamento “Jardim Beluzzo IV e V”, excluindo-se a construção de galerias de águas pluviais e perfuração de poço artesiano.
Art. 5º O não cumprimento das disposições desta lei pela empresa obrigará o loteador a realizar as obras citadas no caput deste artigo, devendo a municipalidade tomar as providências de acordo com a lei de parcelamento do solo além de outras legislações em vigência.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Outubro de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL
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