O PREFEITO MUNICIPAL: no uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1˚Fica autorizado o Poder Executivo firmar termo de compromisso de compensação com a empresa Empreendimentos Imobiliários Silveira Ltda., nos limites estabelecidos na minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2˚ Fica revogada a Lei Municipal n˚. 3.065, de 23 de outubro de 2012.
Art. 3˚ Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Viradouro, Estado de São Paulo, 09, agosto de 2013.
MAICON LOPES FERNANDES
Prefeito Municipal