Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A área pública do Sistema de Lazer, Bairro Jardim Progresso do Município de Viradouro, fica denominada como “PRAÇA DA BÍBLIA.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o inciso VI, do art. 2º, da Lei Municipal nº 3.345/2016.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de maio de 2021.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL